TJMA - 0808930-96.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:50
Conclusos para despacho
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06/10/2023 13:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 11:18
Juntada de diligência
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15/09/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 13:46
Juntada de Mandado
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13/09/2023 07:43
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/05/2023 01:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:57
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:27
Juntada de petição
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02/05/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:57
Homologada a Transação
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20/04/2023 11:08
Juntada de petição
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05/04/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
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05/04/2023 10:47
Juntada de petição
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27/03/2023 20:24
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:14
Juntada de petição
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08/02/2023 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 21:02
Conclusos para despacho
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14/12/2022 16:08
Juntada de petição
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13/12/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 10:52
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:09
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:09
Juntada de despacho
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27/09/2022 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/09/2022 22:28
Juntada de Ofício
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19/09/2022 12:54
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:52
Juntada de contrarrazões
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14/09/2022 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 07:32
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:28
Juntada de apelação
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23/08/2022 04:07
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 22:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2022 20:11
Conclusos para decisão
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19/04/2022 20:11
Juntada de Certidão
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08/12/2021 10:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA CARDOSO em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 22:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA CARDOSO em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 04:57
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0808930-96.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): RAIMUNDA OLIVEIRA CARDOSO RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDA OLIVEIRA CARDOSO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB/PI 19842, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 56440021, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Recebo os embargos de declaração para discussão.
Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 18 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/11/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
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17/11/2021 16:00
Juntada de petição
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16/11/2021 03:31
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808930-96.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA OLIVEIRA CARDOSO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDA OLIVEIRA CARDOSO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB-PI19842 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55953869 , cujo conteúdo é: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, anulando o negócio jurídico que redundou nos descontos, e condeno a parte ré, em relação aos danos materiais, a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil, quinhentos reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade.
E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.Servindo a presente sentença como mandado/intimação.Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJe, conforme determinação da CGJ/MA.
Cumpra-se.Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃOJuiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 11 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/11/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 21:33
Julgado procedente o pedido
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31/10/2021 10:17
Conclusos para julgamento
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31/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
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29/10/2021 08:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2021 10:20
Juntada de protocolo
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16/08/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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