TJMA - 0020801-90.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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16/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
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30/08/2024 08:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
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24/11/2023 20:09
Juntada de petição
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03/11/2023 08:41
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
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29/09/2023 23:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/09/2023 23:59.
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31/07/2023 19:06
Juntada de petição
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25/07/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
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10/11/2022 20:27
Juntada de protocolo
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04/10/2022 19:59
Juntada de petição
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28/09/2022 04:56
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 22:33
Juntada de petição
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15/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:53
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:53
Juntada de Certidão
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02/07/2022 07:55
Juntada de volume
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02/05/2022 12:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0020801-90.2014.8.10.0001 (225532014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: EDNA BARROS DE FREITAS ADVOGADO: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO ( OAB 10263-PI ) REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Ref.: Provimento nº 001/2007-CGJ-MA, Art. 3º, XV.
Certifico que recebi os presentes autos baixados do Tribunal de Justiça deste Estado.
Diante disso ficam intimadas as partes para, querendo, darem prosseguimento ao feito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
São Luís (MA), 04 de fevereiro de 2022. _________________________________ Jéssica Thais Pestana Ribeiro Assistente de Informação da 2ª Vara da Fazenda Pública (Prov. 22/2009 - CGJ) Resp: 178426 -
11/11/2021 00:00
Intimação
E M E N T A CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
PROGRESSÃO.
VIGÊNCIA DA LEI N.º 6.110/94.
ADVENTO DA LEI 9.860/2013.
PRESCINDIBILIDADE DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
TERMO INICIALDOS EFEITOS FINANCEIROS.
JANEIRO DE 2013.
ART. 64DA NOVA LEI.
IMPROVIMENTO.
I - O pagamento de diferenças salariais decorrentes da progressão, devem ter como termo inicial o mês de janeiro de 2013, conforme regramento inserto no art. 64 da Lei n.º 9.860/2013; II - apelação não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao presente apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coêlho de Lacerda São Luís, 26 de agosto de 2021.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2014
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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