TJMA - 0815976-60.2020.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
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17/12/2021 08:58
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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15/12/2021 09:05
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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14/12/2021 19:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 19:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 10:58
Juntada de petição
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19/11/2021 00:45
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO nº 0815976-60.2020.8.10.0001 EXEQUENTE: FERNANDO DE SOUSA DINIZ EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM DECISÃO Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora em 21/04/2021 apresentando planilha de cálculos, conforme art. 534, CPC/2015 (ID 44384322).
Instado a se manifestar o executado quedou-se inerte (ID 50600592).
Após, os autos vieram conclusos. Em face da concordância tática do devedor, HOMOLOGO os cálculos da parte adversa e, após certificado o trânsito em julgado, o qual ocorreu por preclusão lógica ante a concordância tácita do executado, determino a expedição do Ofício de Requisição de Precatório endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça, em favor da parte autora, no valor de R$ 17.742,49 (dezessete mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), para as devidas providências, nos termos do art. 100 da CF/88 c/c art. 535, §3º, inciso II do CPC/2015 e art. 532 e seguintes do Regimento Interno do TJMA.
Cumpra-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente decisão serve de mandado de intimação -
16/11/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 10:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2021 09:01
Conclusos para decisão
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12/08/2021 09:01
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 26/07/2021 23:59.
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01/06/2021 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 08:14
Conclusos para despacho
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21/04/2021 10:46
Juntada de petição
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23/03/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 10:59
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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20/03/2021 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:08
Decorrido prazo de MATEUS DE JESUS BOGEA VIEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:01
Juntada de Petição+ciência+de+sentença.pdf
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23/02/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2020 11:47
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/12/2020 09:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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20/11/2020 05:01
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA DINIZ em 19/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM em 09/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 15:58
Juntada de CONTESTAÇÃO.REPETIÇÃO+DE+INDEBITO.ADICIONAIS.DANOS+MORAIS.FERNANDO.0815976-60.2020.pdf
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21/10/2020 10:49
Juntada de contestação
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17/10/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2020 10:45
Juntada de diligência
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14/10/2020 14:47
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/12/2020 09:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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14/10/2020 14:24
Juntada de Certidão
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14/10/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 12:45
Conclusos para despacho
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24/09/2020 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2020 18:49
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA DINIZ em 16/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 19:23
Outras Decisões
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03/06/2020 23:11
Conclusos para despacho
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03/06/2020 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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