TJMA - 0802009-07.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 10:30
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 19:09
Homologada a Transação
-
29/01/2024 16:45
Juntada de petição
-
26/01/2024 13:23
Juntada de petição
-
11/12/2023 15:53
Juntada de petição
-
07/12/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
28/11/2023 16:58
Juntada de petição
-
22/11/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 19:34
Juntada de embargos de declaração
-
25/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANCHES FRANCA em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:52
Juntada de petição
-
05/10/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:37
Juntada de petição
-
02/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 20:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANCHES FRANCA em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:21
Outras Decisões
-
23/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:07
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 05:51
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 14:55
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
31/07/2023 14:21
Juntada de petição
-
29/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 09:21
Outras Decisões
-
07/07/2023 16:09
Juntada de petição
-
07/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:01
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 11:23
Outras Decisões
-
21/06/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:32
Juntada de petição
-
19/06/2023 03:38
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 18:11
Juntada de petição
-
07/06/2023 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/06/2023 15:08
Juntada de petição
-
30/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANCHES FRANCA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:16
Juntada de petição
-
11/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2023 18:23
Juntada de embargos de declaração
-
05/05/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:17
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:46
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANCHES FRANCA em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:21
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
15/04/2023 01:21
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
27/03/2023 23:27
Juntada de petição
-
20/03/2023 11:46
Outras Decisões
-
13/03/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:04
Juntada de petição
-
06/03/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 09:54
Outras Decisões
-
11/11/2022 07:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:54
Juntada de petição
-
04/11/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 00:02
Juntada de petição
-
18/10/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 12:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:35
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 16:45
Juntada de petição
-
03/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
03/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/09/2022 08:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/09/2022 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 23:48
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:23
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 05:59
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
07/07/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
06/07/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 07:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:55
Juntada de petição
-
29/06/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:04
Outras Decisões
-
22/06/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:52
Juntada de petição
-
22/06/2022 05:43
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
22/06/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:43
Juntada de termo
-
19/05/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 10:39
Outras Decisões
-
19/05/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:43
Juntada de petição
-
12/05/2022 04:10
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 11:12
Juntada de diligência
-
31/03/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 11:58
Outras Decisões
-
31/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:59
Juntada de petição
-
26/03/2022 08:01
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:39
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
21/03/2022 23:20
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 00:57
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 16:11
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2021 12:30
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 12:30
Juntada de
-
08/04/2021 09:50
Juntada de termo
-
08/03/2021 11:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/03/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
08/03/2021 09:25
Juntada de petição
-
11/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802009-07.2020.8.10.0046 AUTOR: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REU: ALESSANDRA SANCHES FRANCA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 08/03/2021 11:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
09/02/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 18:09
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
29/01/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 05:31
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 11:08
Juntada de petição
-
04/12/2020 00:14
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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