TJMA - 0800341-51.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
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04/12/2021 15:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/12/2021 14:47
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 18:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2021 10:38
Juntada de petição
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20/11/2021 12:30
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:27
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:27
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:14
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:14
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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15/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800341-51.2021.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ELIAS ROBERTO SOARES SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 DEMANDADO(A): BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A INTIMAÇÃO: Audiência De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) em atendimento aos princípios da celeridade, efetividade e da razoável duração do processo e aos meios que garantam a agilidade de sua tramitação, fica determinado a antecipação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Devendo ainda a parte requerida, até a data da audiência, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes.
Conforme decisão proferida no evento de Id 55655008 do processo em epígrafe.
Desta forma, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 29/11/2021 10:30, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 OBS: Link de acesso referente à sala 02.
Orientações: 1.
Acessar usando preferencialmente o navegador Google Chrome. 2. Acessar o link a partir de cinco minutos antes do horário marcado para a audiência, devendo esperar pela liberação de acesso à sala da audiência virtual pelo(a) servidor(a); 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas.
OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano nos termos da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. São Luís/MA, 10 de novembro de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
12/11/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2021 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2021 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/02/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2021 15:54
Juntada de termo
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06/11/2021 10:37
Outras Decisões
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04/11/2021 17:10
Conclusos para decisão
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12/08/2021 18:03
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2021 11:30
Juntada de petição
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05/05/2021 18:01
Juntada de Certidão
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28/04/2021 11:10
Juntada de contestação
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26/04/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 15:52
Juntada de petição
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29/03/2021 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 16:42
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2021 15:44
Conclusos para decisão
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23/03/2021 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/02/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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