TJMA - 0809895-61.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ITAMAR SOUSA FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de JAMES GILES GARCIA LINDOSO em 12/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 10:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
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21/09/2024 00:45
Decorrido prazo de JAMES GILES GARCIA LINDOSO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 21:59
Juntada de petição
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20/09/2024 08:06
Juntada de petição
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13/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:01
Conclusos para decisão
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17/09/2023 09:10
Juntada de petição
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04/07/2023 06:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 06:49
Decorrido prazo de ITAMAR SOUSA FERREIRA em 03/07/2023 23:59.
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12/05/2023 11:22
Juntada de petição
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05/04/2023 05:13
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809895-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DA GRAÇA CARVALHO BARBOSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JAMES GILES GARCIA LINDOSO OAB/MA 7515-A, ITAMAR SOUSA FERREIRA OAB/MA 5792 RÉU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A DECISÃO Vistos em correição.
Cuida-se de Ação Indenizatória proposta por MARIA DA GRAÇA CARVALHO BARBOSA em face do Banco do Brasil S.A., no qual pretende o ressarcimento de danos referentes à conta vinculada ao PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Considerando o Tema Repetitivo 1150 do STJ, que ratificou o que foi decidido pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes no IRDR 71/TO (DJe de 18.3.2021), o qual havia determinado a suspensão nacional de todos os processos em que foi arguida a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil para figurar no polo passivo nas demandas em que se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, bem como a questão da prescrição das respectivas pretensões, determino a suspensão do presente feito até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do caso.
Acautelem-se os autos na Secretaria até o julgamento da matéria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 08 de fevereiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
10/02/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 11:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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31/10/2022 08:20
Conclusos para decisão
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21/10/2022 23:55
Juntada de réplica à contestação
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29/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809895-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DA GRACA CARVALHO BARBOSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JAMES GILES GARCIA LINDOSO OAB/MA 7515-A, ITAMAR SOUSA FERREIRA OAB/MA 5792 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 26 de setembro de 2022.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533. -
27/09/2022 06:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:07
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2022 14:50
Juntada de contestação
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19/09/2022 10:27
Juntada de petição
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05/09/2022 09:49
Publicado Citação em 05/09/2022.
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05/09/2022 09:49
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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03/09/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809895-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DA GRACA CARVALHO BARBOSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JAMES GILES GARCIA LINDOSO - OAB/MA 7515-A, ITAMAR SOUSA FERREIRA - OAB/MA 5792 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO Considerando o Acórdão de Id. 71830018 que deferiu a gratuidade de justiça, dou prosseguimento ao processo.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para responder(em) à pretensão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas na lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada Reconvenção no prazo Legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
São Luís, 30 de Agosto de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
01/09/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 17:37
Conclusos para despacho
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20/07/2022 10:19
Recebidos os autos
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20/07/2022 10:19
Juntada de decisão
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30/06/2021 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 08:27
Conclusos para decisão
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15/06/2021 18:39
Juntada de apelação
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15/06/2021 18:30
Juntada de apelação
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21/05/2021 09:22
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 09:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/05/2021 14:38
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
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12/05/2021 17:51
Juntada de petição
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06/05/2021 07:35
Decorrido prazo de ITAMAR SOUSA FERREIRA em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 07:35
Decorrido prazo de JAMES GILES GARCIA LINDOSO em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:42
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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10/04/2021 23:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 20:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA GRACA CARVALHO BARBOSA - CPF: *47.***.*03-49 (AUTOR).
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05/04/2021 07:45
Conclusos para despacho
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30/03/2021 16:40
Decorrido prazo de JAMES GILES GARCIA LINDOSO em 29/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 20:25
Juntada de petição
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22/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 08:32
Conclusos para despacho
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15/03/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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