TJMA - 0000276-97.2001.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 18:53
Decorrido prazo de EDILSON DA COSTA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2023.
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01/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0000276-97.2001.8.10.0048 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: EDILSON DA COSTA SANTOS e outros (3) DECISÃO Vistos em correição.
Suspenda-se o processo em relação ao réu VALDECIR DA SILVA SANTOS, em razão da revelia, conforme determinado em decisão anterior.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara de Itapecuru- Mirim -
03/02/2023 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 17:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital EDILSON DA COSTA SANTOS (REU)
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10/01/2023 09:58
Conclusos para decisão
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10/01/2023 09:44
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 13:11
Conclusos para despacho
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22/11/2021 16:31
Juntada de petição
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20/11/2021 12:07
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDO MEIRELES MENDONCA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:07
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDO MEIRELES MENDONCA em 16/11/2021 23:59.
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15/11/2021 17:53
Julgado procedente o pedido
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12/11/2021 09:34
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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11/11/2021 13:40
Juntada de protocolo
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10/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0000276-97.2001.8.10.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Ministério Público e outros (2) Réu: EDILSON DA COSTA SANTOS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE RIBAMAR FERNANDO MEIRELES MENDONCA - MA2658 INTIMAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº. 63/2020 alterada pela Portaria-Conjunta nº 64/2020, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
09/11/2021 19:27
Conclusos para decisão
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09/11/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 19:23
Juntada de Certidão
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04/11/2021 05:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2001
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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