TJMA - 0802877-40.2019.8.10.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 09:58
Baixa Definitiva
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17/08/2022 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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17/08/2022 09:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/08/2022 04:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 04:14
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 02:14
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:02
Conhecido o recurso de DIONISIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*29-20 (RECORRENTE) e não-provido
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13/07/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2022 09:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2022 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2022 00:47
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 22:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
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02/05/2022 09:36
Juntada de termo
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02/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
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16/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0802877-40.2019.8.10.0039 REQUERENTE: DIONISIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 13125415, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Diante da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 15937/2021, nos autos do processo nº 0802557-38.2019.8.10.0023, conforme decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des.
Jaime Ferreira de Araújo, ficam sobrestados os processos que tratam sobre eventual existência de danos morais decorrentes dos descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiário do INSS, com base na alegação de que a conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário. Destarte, suspenda-se a tramitação da presente ação até decisão fundamentada do relator em sentido contrário (art. 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Bacabal/MA, data da assinatura. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da Turma Recursal RELATORA " Bacabal-Ma, 11 de novembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
11/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2021 22:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:54
Recebidos os autos
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01/10/2021 08:54
Conclusos para despacho
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01/10/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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