TJMA - 0802622-35.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 11:30
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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24/02/2022 13:30
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 09/02/2022 23:59.
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18/12/2021 00:31
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802622-35.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado, Liminar ] PARTE(S) REQUERENTE(S):ANICETO MIRANDA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 57908427.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
14/12/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 16:51
Indeferida a petição inicial
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09/12/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 13:51
Juntada de Certidão
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07/12/2021 19:13
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 06/12/2021 23:59.
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13/11/2021 01:36
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802622-35.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANICETO MIRANDA DA SILVA Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, para acostar o documento discriminado abaixo, uma vez que é indispensável para o procedimento do feito: 1 -Comprovante atualizado de residência em nome do(a) autor(a) ou a comprovação da relação jurídica com a pessoa indicada no comprovante acostado.
Cumpra-se.
Coelho Neto/MA, 9 de novembro de 2021. Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito -
10/11/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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