TJMA - 0803656-54.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 14:59
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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25/02/2022 14:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 14:40
Decorrido prazo de BENEDITO MACHADO E SILVA em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803656-54.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): BENEDITO MACHADO E SILVA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, BENEDITO MACHADO E SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57884845, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021.
Aos Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 11 de janeiro de 2022.
ROSEANE MONTEIRO SANTOS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/01/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 20:28
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2021 00:45
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 00:45
Juntada de Certidão
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04/12/2021 02:54
Decorrido prazo de BENEDITO MACHADO E SILVA em 03/12/2021 23:59.
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20/11/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:06
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803656-54.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: BENEDITO MACHADO E SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51877840, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/11/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2021 15:21
Juntada de protocolo
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01/09/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2021 11:21
Conclusos para despacho
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18/05/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 14:04
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 15:38
Conclusos para despacho
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23/04/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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