TJMA - 0813924-91.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/10/2024 13:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 23:34
Juntada de contrarrazões
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07/10/2024 01:43
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 08:08
Decorrido prazo de MARIETA SOUSA ANDRADE NETA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:16
Juntada de apelação
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12/09/2024 11:13
Juntada de petição
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09/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 12:43
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 21:43
Juntada de petição
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01/08/2024 11:42
Juntada de petição
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25/07/2024 09:10
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIETA SOUSA ANDRADE NETA em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:39
Juntada de petição
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16/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 11:33
Outras Decisões
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16/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:13
Juntada de petição
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31/01/2022 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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20/01/2022 16:15
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813924-91.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DIONISIA SILVA CASTELO BRANCO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A, MARIETA SOUSA ANDRADE NETA - MA22578 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino na “Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 – TO (2020/0276752-2)”, que suspendeu a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão da legitimidade do Banco Brasil para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, alémda ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP, DETERMINO o sobrestamento da presente demanda, nos termos do art. 987, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
GISELE RIBEIRO RONDON Juíza Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís -
14/01/2022 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 13:36
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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03/12/2021 09:00
Conclusos para decisão
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03/12/2021 09:00
Juntada de Certidão
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27/11/2021 11:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 11:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 06:18
Decorrido prazo de MARIETA SOUSA ANDRADE NETA em 26/11/2021 23:59.
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22/11/2021 11:30
Juntada de petição
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12/11/2021 10:10
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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12/11/2021 09:35
Juntada de petição
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10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813924-91.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DIONISIA SILVA CASTELO BRANCO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A, MARIETA SOUSA ANDRADE NETA - MA22578 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
09/11/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 12:51
Conclusos para decisão
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26/10/2020 12:50
Juntada de Certidão
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22/10/2020 15:08
Juntada de petição
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14/10/2020 01:19
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2020 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 15:22
Juntada de Ato ordinatório
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08/10/2020 17:59
Juntada de contestação
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25/09/2020 12:39
Juntada de petição
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12/09/2020 00:07
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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12/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 20:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/06/2020 11:43
Conclusos para despacho
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06/05/2020 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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