TJMA - 0804924-67.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 10:15
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 16:14
Decorrido prazo de LAISE NEVES CARVALHO em 20/10/2021 23:59.
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01/09/2021 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2021 09:45
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 15:15
Juntada de Mandado
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01/05/2021 07:09
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 07:09
Decorrido prazo de FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA em 30/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 10:42
Juntada de petição
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16/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804924-67.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LAISE NEVES CARVALHO, MARIA DA GUIA NUNES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - OAB/MA 19360 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, LAISE NEVES CARVALHO E BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais nos valores de R$ 751,11 e R$ 375,55, respectivamente, conforme os termos da Sentença ID 37712880 e planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 39848204.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 7 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
11/03/2021 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2021 21:45
Juntada de Ato ordinatório
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07/03/2021 21:39
Transitado em Julgado em 04/12/2020
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04/03/2021 18:21
Juntada de petição
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03/03/2021 07:32
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:28
Decorrido prazo de FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:03
Decorrido prazo de ANA LETICIA GUIMARAES DE QUEIROZ em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:03
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:03
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:03
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 02/03/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804924-67.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAISE NEVES CARVALHO, MARIA DA GUIA NUNES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - OABMA19360 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OABMA11706-A Advogados do(a) REU: ANA LETICIA GUIMARAES DE QUEIROZ - OABMA13315, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - OABMA5517, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - OABMA5227, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OABMA4749 HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA. opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão que homologou o acordo firmado entre as partes e condenou as partes ao pagamento da meação do valor devido das custas iniciais postergadas para pagamento futuro e as custas remanescentes dispensadas, conforme art. 90, § 2º e 3º, CPC, por entender que tal obrigação cabe somente ao Bradesco Saúde e a autora.
DECIDO.
Não se fazem presentes os requisitos que autorizam a interposição do referido recurso, pois a embargante limita-se a demonstrar o seu inconformismo com o teor da decisão proferida em seu desfavor, que lhe permite, em razão da sucumbência e da irresignação, a interposição de recurso para o Tribunal de Justiça, instância adequada para conhecê-los e analisados.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022, CPC, porque esta via não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja decisão não se ressente de qualquer dos vícios referidos.
Diante do exposto, não acollho dos embargos.
Intimem-se.
São Luís- MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
03/02/2021 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2021 08:36
Conclusos para decisão
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27/01/2021 08:36
Juntada de Certidão
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15/01/2021 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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15/01/2021 08:29
Realizado cálculo de custas
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04/12/2020 06:12
Decorrido prazo de ANA LETICIA GUIMARAES DE QUEIROZ em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:54
Decorrido prazo de FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:54
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:50
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:50
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:50
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 03/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 14:27
Juntada de embargos de declaração
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11/11/2020 00:54
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2020 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 05:47
Homologada a Transação
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05/10/2020 10:25
Juntada de petição
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26/08/2020 14:16
Juntada de petição
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24/08/2020 18:20
Juntada de petição (3º interessado)
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24/08/2020 10:58
Juntada de petição
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17/08/2020 08:45
Juntada de termo
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06/07/2020 15:05
Conclusos para decisão
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06/07/2020 15:04
Juntada de Certidão
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09/06/2020 08:43
Decorrido prazo de LAISE NEVES CARVALHO em 01/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 15:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/04/2020 12:08
Juntada de Certidão
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27/03/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 12:16
Juntada de Ato ordinatório
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20/03/2020 09:17
Juntada de termo
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19/03/2020 01:25
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 18/03/2020 23:59:59.
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19/03/2020 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 18:40
Juntada de petição
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05/03/2020 04:11
Decorrido prazo de FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA em 04/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 17:57
Juntada de contestação
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21/02/2020 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2020 12:53
Juntada de diligência
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21/02/2020 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2020 12:40
Juntada de diligência
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20/02/2020 13:45
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 13:45
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2020 10:00
Conclusos para decisão
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18/02/2020 18:14
Juntada de petição
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18/02/2020 12:32
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2020 18:16
Juntada de diligência
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13/02/2020 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 18:12
Juntada de diligência
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11/02/2020 16:39
Juntada de petição
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11/02/2020 10:48
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 09:13
Conclusos para decisão
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11/02/2020 08:00
Juntada de termo
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11/02/2020 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 05:02
Outras Decisões
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11/02/2020 02:54
Conclusos para decisão
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11/02/2020 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo • Arquivo
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Termo • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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