TJMA - 0001231-58.2005.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:11
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:11
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo de GICELLE REGINA VASCELAI SMARCZEWSKI em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo de GUILHERME GRIEBELER COSTANZO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo de SIMONE SMARCZEWSKI COSTANZO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Balsas Processo nº. 0001231-58.2005.8.10.0026–EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO:Advogado do(a) EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458-A RÉU: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros (3) ADVOGADO:Advogados do(a) EXECUTADO: CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR - PR29162, JULIANO HUCK MURBACH - PR23562 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Embargada, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à Embargos de Declaração, no prazo prazo legal.
BALSAS/MA, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente - 
                                            
25/08/2025 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:01
Juntada de embargos de declaração
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20/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av.
Dr.
Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO N° 0001231-58.2005.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Advogado do(a) EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458-A PARTE REQUERIDA: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros (3) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Advogados do(a) EXECUTADO: CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR - PR29162, JULIANO HUCK MURBACH - PR23562 Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458-SP) e Advogado(s) do reclamado: JULIANO HUCK MURBACH (OAB 23562-PR), CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 29162-PR), do despacho/decisão/sentença ID 156974796.
Balsas/MA, 18/08/2025.
EMANUELA REIS SILVA Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20060917035929000000029951450 PARTE 01 PAG 01-31 (1) Petição Inicial digitalizada 20060917035967100000029951452 PARTE 02 PAG 32-51 Documento Diverso 20060917040001500000029951453 PARTE 03 PAG 52-77 Documento Diverso 20060917040019100000029951454 PARTE 04 PAG 78-102 Documento Diverso 20060917040060400000029951456 PARTE 05 PAG 103-126 Documento Diverso 20060917040101200000029951459 PARTE 06 PAG 127-154 Documento Diverso 20060917040145400000029951462 PARTE 07 PAG 155-187 Documento Diverso 20060917040184900000029951463 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20060917060557900000029951469 Intimação Intimação 20060917060557900000029951469 Despacho Despacho 20070810233036900000030880937 Intimação Intimação 20070909402065000000030923540 Petição Petição 20071610390481900000031177103 2020.07.15 Pet concordando avaliação e hasta Petição 20071610390493300000031177114 Certidão Certidão 20082417295032800000032612833 Despacho Despacho 20082717273286800000032770718 Intimação Intimação 20083113141011700000032858903 Petição Petição 20091711244290000000033469356 2020.09.16 Pet. requerendo prazo de 15 dias Petição 20091711244297100000033469361 Petição Petição 20093016584675500000033983611 2020.09.24 - Certidão de Matrícula de Imóvel de Inteiro Teor - Nº 235 Petição 20093016584692400000033983614 2020.09.30 Pet. juntando certidão de inteiro teor do imóvel Documento Diverso 20093016584697900000033983615 Despacho Despacho 20121015301649300000036657504 Intimação Intimação 20121015562826200000036659141 Envio de Decisão para Vip Leilões Protocolo 20121016434335800000036663320 Edital Edital 21011311350275800000037301163 Intimação Intimação 21011311350275800000037301163 Intimação Intimação 21011311511975500000037303182 Certidão Certidão 21011314110248700000037309911 Certidão Certidão 21011410474288100000037339799 Publicação DJN Edital 21011410474302300000037339819 Certidão de Publicação Certidão 21012820084536500000037879112 Auto de primeira hasta Auto de primeira hasta 21020320370357300000038107425 AUTO NEGATIVO LEILÃO BALSAS 190121J 1º PRAÇA11 Termo 21020320370401200000038107428 Intimação Intimação 21020508040653600000038181842 Auto de segunda hasta Auto de segunda hasta 21021010245413400000038401679 AUTO DE ARREMATAÇÃO.ASSINADO Termo 21021010245430700000038402329 Protocolo Protocolo 21021010582647400000038403582 Comissão - Leilão 44354 - LT 01 Documento Diverso 21021010582664100000038403185 COMP PAG COMISSÃO Documento Diverso 21021010582679000000038403187 COMP PAG DEP JUD Documento Diverso 21021010582688400000038403189 GUIA DEP JUDICIAL PROC 1231-58.2005 Documento Diverso 21021010582710400000038403190 Petição Petição 21021217263339200000038570550 2021.02.11 Pet auto negativo Petição 21021217263343800000038570552 Petição Petição 21021813415435200000038730030 2021.02.11 Pet sisbajud Petição 21021813415440500000038730849 Doc. 03 - Cálculo atualizado Documento Diverso 21021813415445700000038730853 Doc. 01 - Guia SISBAJUD Custas 21021813415485900000038730854 Doc. 02 - Comprovante custas Sisbajud Custas 21021813415505000000038730856 Decisão Decisão 21040711295453100000040761912 SISBAJUD.PENHORA Termo 21040711295489600000040761914 SISBAJUD.DESBLOQUEIO.SALDO POSITIVO Termo 21040711295514200000040924176 Intimação Intimação 21041422402063100000041335152 Petição Petição 21042312231720600000041728369 2021.04.23 Pet dando prosseguimento ao feito VL Petição 21042312231741700000041728373 Certidão Certidão 21042810185054800000041945374 Petição Petição 21050313202727100000042176440 2021.04.30- Pet. requerendo a juntada de custas Renajud Petição 21050313202736300000042177399 2021.04.23 - Custas para pesquisa Renajud Custas 21050313202742600000042177405 2021.04.27- Comprovante custas renajud Custas 21050313202746900000042177408 Despacho Despacho 22040700264812900000060254840 Intimação Intimação 22050214224699600000061665200 Petição Petição 22051218233283500000062495262 2022.05.12 - Petição juntada subs atualizado Petição 22051218233290000000062495266 Substabelecimento-RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI x SYNGENTA PROT CULTIVOS-LUCHESI Documento Diverso 22051218233296100000062495270 Certidão Certidão 22051716275727400000062779329 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23011017322688900000077824298 mat_235_2022_11_21_161337 Documento Diverso 23011017322736900000077824301 Despacho Despacho 23021511173119400000080136262 Despacho Sentença 23022011102728000000080351333 Intimação Intimação 23022011102728000000080351333 Certidão Certidão 23030209291158300000081041016 Intimação Intimação 23030209333586000000081042099 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23031319164658000000062495274 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23041309391489200000083844833 [DT] Documento de Arrecadacao Municipal - DAM Documento de identificação 23041309391496800000083845947 Comprovante_11-04-2023_135948 Documento de identificação 23041309391504600000083845948 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23050210145899600000085043189 guia ligia Custas 23050210145911200000085043192 Comprovante_02-05-2023_100007 Custas 23050210145920500000085044143 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050413461701500000085283738 Intimação Intimação 23050413461701500000085283738 Ofício Ofício 23062009560787300000088534270 ENVIO DE OFÍCIO AO CRI DE RIACHÃO Protocolo 23062010482204100000088458593 Notificação Notificação 23062009560787300000088534270 SENTENÇA SERVINDO DE CARTA PRECATÓRIA Protocolo 23062011195339400000088552450 Certidão Certidão 23062011531197100000088557742 PROTOCOLO Protocolo 23062011531202700000088558447 Intimação Intimação 23062011195339400000088552450 Mandado Mandado 23062018321336500000088576539 Intimação Intimação 23070309275894300000089451043 Petição Petição 23071216520558700000090175629 ALVARÁ Certidão 23112011461447500000099305473 ALVARÁ PROC 0001231-58.2005.8.10.0026 Alvará 23112011461460800000099305475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112011491161500000099305487 Intimação Intimação 23112011491161500000099305487 Termo de Juntada Termo de Juntada 24011310182788000000102118828 CÓPIA INTEGRAL DA CARTA 0801247-73.2023.8.10.0114 Carta Precatória 24011310182852200000102118829 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031310245229500000106391200 Intimação Intimação 24031310245229500000106391200 Petição Petição 24032015052756500000106988058 Petição Petição 24040410014785300000107885725 Petição Petição 24062513405648300000113984770 croquiacesso Documento Diverso 24062513405662500000113984771 Sentença Sentença 24070709235867300000114751555 Intimação Intimação 24070709235867300000114751555 Intimação Intimação 24070910432352600000115000405 Petição Petição 24072223334974300000115919395 DEVOLUAÇAO DE CARTA PRECATORIA Petição 24072223334984100000115919396 croquiacesso (1) Documento Diverso 24072223334994200000115919397 Despacho Despacho 24080610325813700000116902782 Intimação Intimação 24081514034294100000117791102 Petição Petição 24082216213828300000118358636 2024.08.20 - Guia de custas Sisbajud40542 Custas 24082216213895100000118358637 2024.08.22 - Comprovante - Guia de custas Sisbajud40543 Custas 24082216213911900000118358639 Petição Petição 24090418420701400000119384504 emissao de carta precatoria Petição 24090418420781100000119384507 guia ligia gasparini (1) Ficha Financeira 24090418420792200000119384508 Comprovante_04-09-2024_120522 Documento Diverso 24090418420802500000119384509 croquiacesso (1) Documento Diverso 24090418420812900000119384510 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24092013594574600000120697504 YA261429195BR Aviso de Recebimento 24092013594589700000120697509 Certidão de aguarde de transferência (SISBAJUD) Certidão de aguarde de transferência (SISBAJUD) 24092109393100000000120736680 20240016952301_21092024.pdf Anexo (SISBAJUD) 24092109393100000000120736681 Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) 24100109494500000000121494430 20240016952301_01102024.pdf Anexo (SISBAJUD) 24100109494500000000121494431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112814015142600000126098513 Intimação Intimação 24112814015142600000126098513 Petição Petição 24121109033749800000127095704 Despacho Despacho 25011514161462900000128500044 Intimação Intimação 25011709112541300000128795147 Petição Petição 25012914104864000000129697862 Termo de Juntada Termo de Juntada 25033111323890300000134580984 Sentença Sentença 25081310575940000000145570010 - 
                                            
18/08/2025 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:57
Declarada decadência ou prescrição
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01/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/03/2025 11:32
Juntada de termo de juntada
 - 
                                            
29/01/2025 14:10
Juntada de petição
 - 
                                            
22/01/2025 14:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
 - 
                                            
17/01/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2024 11:13
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 11:13
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 11:13
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 11:13
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 09:03
Juntada de petição
 - 
                                            
02/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 02/12/2024.
 - 
                                            
30/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LIGIA MINARI GASPARINI em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
01/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/10/2024 09:49
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
21/09/2024 09:39
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
 - 
                                            
20/09/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/09/2024 08:34
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
04/09/2024 18:42
Juntada de petição
 - 
                                            
27/08/2024 11:57
Decorrido prazo de DAMARES JULLIANE DA CONCEICAO SANTOS em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
22/08/2024 16:21
Juntada de petição
 - 
                                            
19/08/2024 01:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
 - 
                                            
17/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2024 01:59
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 01/08/2024 23:59.
 - 
                                            
02/08/2024 01:59
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
 - 
                                            
01/08/2024 16:52
Juntada de petição
 - 
                                            
31/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/07/2024 23:33
Juntada de petição
 - 
                                            
11/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
09/07/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/07/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/07/2024 09:23
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
25/06/2024 13:40
Juntada de petição
 - 
                                            
20/06/2024 17:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/04/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 10/04/2024 23:59.
 - 
                                            
11/04/2024 02:32
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 10:01
Juntada de petição
 - 
                                            
20/03/2024 15:05
Juntada de petição
 - 
                                            
17/03/2024 07:19
Publicado Intimação em 15/03/2024.
 - 
                                            
17/03/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
 - 
                                            
13/03/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/01/2024 10:18
Juntada de termo de juntada
 - 
                                            
30/11/2023 04:15
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 29/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 04:13
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
 - 
                                            
22/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 22/11/2023.
 - 
                                            
22/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
 - 
                                            
21/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0001231-58.2005.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PARTE AUTORA: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO(A): Dr.
Advogado(s) do reclamante: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458-SP) OAB-MA PARTE RÉ: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros (3) ADVOGADO(A):Advogados do(a) EXECUTADO: CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR - PR29162, JULIANO HUCK MURBACH - PR23562 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EXECUTADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de id 66797924.
Balsas, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO Tecnico Judiciario - 
                                            
20/11/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/11/2023 11:49
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
20/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2023 02:57
Decorrido prazo de Vara Única da Comarca de Riachão em 02/08/2023 23:59.
 - 
                                            
12/07/2023 16:52
Juntada de petição
 - 
                                            
05/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 05/07/2023.
 - 
                                            
05/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
 - 
                                            
05/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
 - 
                                            
05/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
 - 
                                            
05/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
 - 
                                            
04/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO N. 0001231-58.2005.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458-SP) PARTE RÉ: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros (3) ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: JULIANO HUCK MURBACH (OAB 23562-PR), CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 29162-PR) INTIMAÇÃO Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458-SP) e Advogado(s) do reclamado: JULIANO HUCK MURBACH (OAB 23562-PR), CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 29162-PR), da carta de arrematação ID 95029212.
BALSAS/MA, 03/07/2023.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Tecnico Judiciario. - 
                                            
03/07/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/06/2023 18:32
Juntada de Mandado
 - 
                                            
20/06/2023 11:55
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
20/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2023 11:19
Juntada de protocolo
 - 
                                            
20/06/2023 10:55
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
20/06/2023 10:48
Juntada de protocolo
 - 
                                            
20/06/2023 09:56
Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/05/2023 03:40
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 03:37
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2023.
 - 
                                            
06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
 - 
                                            
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) de nº 0001231-58.2005.8.10.0026 Polo ativo: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458-A Polo passivo: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JULIANO HUCK MURBACH - PR23562, CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR - PR29162 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Balsas/MA, 4 de maio de 2023 ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA Assinado digitalmente pelo Secretário Judicial ou Servidor autorizado. - 
                                            
04/05/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2023 10:14
Juntada de petição (3º interessado)
 - 
                                            
19/04/2023 19:22
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
 - 
                                            
19/04/2023 19:16
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:13
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:01
Decorrido prazo de NATHAN PORTO LIMA em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:42
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 13/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:47
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
 - 
                                            
14/04/2023 16:46
Publicado Intimação em 06/03/2023.
 - 
                                            
14/04/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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14/04/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
 - 
                                            
13/04/2023 09:39
Juntada de petição (3º interessado)
 - 
                                            
13/03/2023 19:16
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
03/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001231-58.2005.8.10.0026 Assunto: [Obrigação de Entregar] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA Réu: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros (3) RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA vs.
RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros (3) Identificação do Caso: [Obrigação de pagar] Suma do pedido: O pagamento de crédito constante do título exequendo.
Suma da Impugnação: Não há.
Principais ocorrências: 1.
Arrematado, em leilão, bem da parte devedora para saldar a dívida exequenda - ID n. 40951917; 2.
Certificada a ausência de impugnação ao auto de arrematação - ID n. 4474619; 3.
Pedido para expedição de carta de arrematação e expedição de mandado de imissão da posse feito pelo arrematante que se habilitou como terceiro interessado - ID n. 83318576; 4.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
REVOGO o despacho anterior.
RISQUEM - art. 139, IX, CPC.
Execução resolvida na forma do art. 879, inciso II, Código de Processo Civil.
Intimado, o devedor não remiu a dívida (art. 826 c/c art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil).
Bem adquirido à vista, observando a previsão legal do art. 892, Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 924, inciso II, Código de Processo Civil, EXTINGO a execução.
INTIMEM o exequente para indicar conta bancária para recebimento dos valores, com prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a conta, EXPEÇAM alvará via SISCONDJ, em favor da parte exequente, da quantia depositada no ID n. 40953557 com todos os acréscimos legais na modalidade na opção "“Crédito em Conta no Banco do Brasil" ou “Crédito em Conta para Outros Bancos" - art. 5º, §2º, Resolução-GP n. 75/2022.
O valor referente ao selo DEVERÁ ser descontado do saldo disposto em conta judicial - art. 2º , parágrafo único, Resolução-GP n. 75/2022.
INTIMEM a arrematante para recolher o imposto de transmissão com prazo de até 15 (quinze) dias - art. 901, §2º, CPC.
Recolhido o tributo, EXPEÇAM carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor de LIGIA MINARI GASPARINI - CPF: *90.***.*97-94 e COMUNIQUEM à Serventia Extrajudicial respectiva para registro e averbação na matrícula do imóvel (ID n. 83318579), mediante o recolhimento dos emolumentos respectivos pela parte interessada (art. 880, §2º, inciso I, c/c art. 904, inciso I, Código de Processo Civil).
INTIMEM-SE.
Imediatamente transitado em julgado.
Ultimadas as diligências, BAIXEM.
Cópia desta sentença servirá como OFÍCIO, CARTA e MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Balsas, MA. - 
                                            
02/03/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/03/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/02/2023 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
17/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2023 17:32
Juntada de petição (3º interessado)
 - 
                                            
01/07/2022 06:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2022 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
17/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2022 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 15:45, Centro de conciliação Itinerante.
 - 
                                            
16/05/2022 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
 - 
                                            
16/05/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2022 18:23
Juntada de petição
 - 
                                            
05/05/2022 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2022.
 - 
                                            
04/05/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001231-58.2005.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458-SP) PARTE RÉ: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros (3) ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: JULIANO HUCK MURBACH (OAB 23562-PR), CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 29162-PR) FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes acima identificados, da Audiência Processual de tentativa de conciliação designada para o dia 17/05/2022 às 15:45 horas, a ser realizada no Salão do Júri, edifício do Fórum, situado à Av.
Dr.
Jamildo, s/n, Potosí, nesta cidade.
Link da sala https://vc.Tjma.jus.br/1cejuscfam2 – senha tjma1234.
BALSAS/MA, 02/05/2022.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO Técnico Judiciário. - 
                                            
03/05/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/04/2022 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
24/04/2022 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 15:45, Centro de conciliação Itinerante.
 - 
                                            
11/04/2022 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
 - 
                                            
07/04/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2021 13:20
Juntada de petição
 - 
                                            
28/04/2021 10:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/04/2021 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2021 09:46
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 26/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/04/2021 09:46
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 26/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/04/2021 09:46
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 26/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/04/2021 12:23
Juntada de petição
 - 
                                            
16/04/2021 12:17
Publicado Intimação em 16/04/2021.
 - 
                                            
16/04/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
 - 
                                            
15/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001231-58.2005.8.10.0026 - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458 PARTE RÉ: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI e outros (3) ADVOGADO REQUERIDO: Advogados do(a) EXECUTADO: CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR - PR29162, JULIANO HUCK MURBACH - PR23562 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458 e Advogados do(a) EXECUTADO: CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR - PR29162, JULIANO HUCK MURBACH - PR23562, do despacho/decisão/sentença ID 43476761, a seguir transcrita: "Defiro o pedido de penhora on line, de acordo com o art. 854 do CPC.
Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome dos Executados.
Aguardem-se informações sobre o bloqueio.
Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito." Balsas/MA, 07/04/2021 .
ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Balsas - 
                                            
14/04/2021 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/04/2021 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
25/02/2021 08:20
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 24/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/02/2021 13:41
Juntada de petição
 - 
                                            
14/02/2021 02:11
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 12/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2021 17:26
Juntada de petição
 - 
                                            
10/02/2021 11:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2021 10:58
Juntada de protocolo
 - 
                                            
10/02/2021 10:24
Juntada de auto de segunda hasta
 - 
                                            
06/02/2021 21:23
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 28/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 21:23
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 28/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 20:57
Decorrido prazo de SIMONE SMARCZEWSKI COSTANZO em 01/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 20:57
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 20:53
Decorrido prazo de SIMONE SMARCZEWSKI COSTANZO em 01/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 20:53
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 18:18
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 27/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 18:17
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 27/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de GUILHERME GRIEBELER COSTANZO em 01/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI em 28/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de GUILHERME GRIEBELER COSTANZO em 01/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSKI em 28/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 12:16
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 21/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 12:16
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 21/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 12:16
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 12:13
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 21/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 12:13
Decorrido prazo de JULIANO HUCK MURBACH em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:13
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 20:37
Juntada de auto de leilão
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28/01/2021 20:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 10:47
Juntada de Certidão
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14/01/2021 00:00
Intimação
LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE BALSAS-MA 1ª VARA CÍVEL Dia 19.01.2021 às 10:00h Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTAVIP 190121J A Excelentíssima Drª.
ELAILE SILVA CARVALHO – MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas - MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara Cível desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue, conforme o art. 889 CPC. I) DATA DO LEILÃO: Dia 19 de janeiro de 2021, com início (abertura) às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão, no dia 26 de janeiro de 2021, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. II) LOCAL: plataforma on-line www.hastavip.com.br. III) LEILOEIRO: GUSTAVO CHAVES LAGES REBELO, matrícula 20/2013-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº.
Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C – Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected]. IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do CPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara Cível ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, não se incluindo no valor do lance.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas. VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante/parte acordante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, de acordo com o contrato nº 134/2017 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr.
Gustavo Chaves Lages Rebelo, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por 50% do valor da avaliação.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (art. 895, § 1º CPC).
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895, § 2o CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. (art. 895, § 4o CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, § 5o CPC).
A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. (art. 895, § 6o CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, § 7o CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (art. 895, § 8o CPC).
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. (art. 895, § 9o CPC).
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Balsas-MA.
Eu, (Maria Luzimar Brito da Silva Lima) expedi o presente edital em 11/12/2020, nesta cidade de Balsas/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Mais inform. pelos telefones: (0xx11) 3093-5251 (leiloeiro) ou no (0XX99) 3541-2421 (secretaria judicial da 1ª vara), no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão. ANEXO I 01) PROCESSO Nº 0001231-58.2005.8.10.0026 AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 91.658,56 atualizável na data do pagamento.
EXEQUENTE: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA.
ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI EXECUTADO: RICARDO AUGUSTO SMARCZEWSK E OUTROS.
ADVOGADO: CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR, JULIANO HUCK MURBACH DESCRIÇÃO DO(S) BENS: Uma area de terras com ha: 119,00,00 (cento e dezenove hectares), na Gleba “Santa Rosa”, Data Riacho Seco, neste município de Riachão-MA, devidamente registrada sob a matrícula n.° 235 as fls.27 do Livro n.°2-A, da Serventia Extrajudicial desta Comarca.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS: Gleba “Santa Rosa”, Data Riacho Seco, neste município de Riachão-MA.
DEPOSITÁRIO FIEL: Francisco Ponde de Goes, RG: 05212596-30 SSP/BA e CPF: *72.***.*18-34, advogado inscrito na OAB/BA 16858,. Drª.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito da 1ª Vara de Balsas – MA. - 
                                            
13/01/2021 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/01/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/01/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
13/01/2021 11:35
Juntada de edital
 - 
                                            
14/12/2020 02:24
Publicado Intimação em 14/12/2020.
 - 
                                            
12/12/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
 - 
                                            
10/12/2020 16:43
Juntada de protocolo
 - 
                                            
10/12/2020 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/12/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2020 11:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/09/2020 16:58
Juntada de petição
 - 
                                            
22/09/2020 05:17
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 21/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/09/2020 11:24
Juntada de petição
 - 
                                            
31/08/2020 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
27/08/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2020 17:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/08/2020 17:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2020 00:52
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 27/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
24/07/2020 03:27
Decorrido prazo de CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR em 23/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 07:08
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 17/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/07/2020 10:39
Juntada de petição
 - 
                                            
09/07/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
08/07/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/07/2020 09:48
Conclusos para despacho
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06/07/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/06/2020 17:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2020 17:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2020 17:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2005                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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