TJMA - 0834358-72.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 08:48
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
04/12/2021 09:02
Decorrido prazo de ANA LETICIA CARVALHO DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:01
Decorrido prazo de ANA LETICIA CARVALHO DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:26
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA LINS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:26
Decorrido prazo de ANGELO LONGO FERRARO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:26
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:26
Decorrido prazo de SOCRATES JOSE NICLEVISK em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:26
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 10:44
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834358-72.2018.8.10.0001 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQUERENTE: ANIBAL DA SILVA LINS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA LINS - OAB/MA 6029, DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER - OAB/DF 24623 REQUERIDO: PARTIDO DOS TRABALHADORES, DIRETORIO ESTADUAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES - MA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ANA LETICIA CARVALHO DOS SANTOS - OAB/DF 52903, EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - OAB/DF 04935, ANGELO LONGO FERRARO - OAB/DF 37922 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: SOCRATES JOSE NICLEVISK - OAB/MA 11.138 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE proposta por ANIBAL DA SILVA LINS em face de PARTIDO DOS TRABALHADORES e OUTRO, pelos fatos e fundamentos jurídicos consignados na inicial.
Contudo, o autor, mediante a postulação anexa no Id. nº 48835043, requer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO e seu posterior ARQUIVAMENTO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À VISTA DO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o presente pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas na forma da lei.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de costume e a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre e intimem-se.
São Luís, 25 de outubro de 2021.
Kátia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
09/11/2021 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 10:19
Extinto o processo por desistência
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09/08/2021 12:20
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 16:15
Juntada de petição
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23/06/2021 02:45
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA LINS em 08/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:45
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:53
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA LINS em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:53
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 01:56
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 23:05
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 23:02
Juntada de ato ordinatório
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01/05/2021 02:46
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 15:48
Juntada de contestação
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08/04/2021 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2021 14:06
Juntada de Certidão
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26/01/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 14:31
Juntada de Ato ordinatório
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25/07/2020 12:34
Juntada de Certidão
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19/09/2018 21:32
Decorrido prazo de DIRETORIO ESTADUAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES - MA em 28/08/2018 23:59:59.
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09/08/2018 00:21
Publicado Intimação em 09/08/2018.
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09/08/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2018 20:56
Juntada de diligência
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07/08/2018 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2018 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2018 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2018 12:35
Expedição de Mandado
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27/07/2018 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/07/2018 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
26/07/2018 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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