TJMA - 0803695-09.2019.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:19
Decorrido prazo de ANDREY DE SA RIBEIRO em 13/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:43
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 07:32
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:03
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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05/12/2022 11:35
Juntada de petição
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02/12/2022 12:05
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:05
Decorrido prazo de ANDREY DE SA RIBEIRO em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 17:34
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 09:04
Juntada de Certidão
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27/11/2021 12:46
Decorrido prazo de ANDREY DE SA RIBEIRO em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 26/11/2021 23:59.
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23/11/2021 09:25
Juntada de petição
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12/11/2021 10:54
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803695-09.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRENE LUCENA ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREY DE SA RIBEIRO - MA15828 REU: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - MA11706-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
09/11/2021 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 10:12
Conclusos para decisão
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28/03/2020 10:11
Juntada de Certidão
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17/03/2020 15:56
Juntada de petição
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17/02/2020 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 23:15
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2020 23:11
Juntada de Certidão
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11/02/2020 02:07
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 09:31
Juntada de contestação
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14/01/2020 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2019 11:48
Juntada de Certidão
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31/05/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2019 16:41
Conclusos para despacho
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28/01/2019 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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