TJMA - 0800901-14.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 21:09
Juntada de petição
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21/10/2022 09:42
Juntada de petição
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20/10/2022 14:59
Juntada de petição
-
22/09/2022 05:21
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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19/09/2022 13:52
Juntada de petição
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14/09/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 12:32
Juntada de Certidão
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14/09/2022 09:35
Juntada de petição
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14/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
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14/09/2022 08:24
Juntada de Certidão
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24/08/2022 21:51
Juntada de petição
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23/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 10:22
Juntada de petição
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13/06/2022 12:49
Juntada de petição
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11/05/2022 09:46
Juntada de petição
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10/05/2022 00:53
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 04/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:45
Conclusos para despacho
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21/04/2022 12:34
Juntada de petição
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20/04/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:58
Conclusos para decisão
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18/04/2022 12:09
Juntada de petição
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13/04/2022 11:57
Juntada de petição
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07/04/2022 06:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESSTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800901-14.2021.8.10.0108 DESPACHO 1.
Certifique-se a secretaria judicial acerca do trânsito em julgado da sentença proferida. 2.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pelo autor), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. 2.2.
Havendo depósito voluntário, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte autora.
Nesse caso, intime-se exequente para recolher o alvará e/ou se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Levantada a quantia e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3.
Expirado o prazo da impugnação sem notícia do pagamento, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 3.1.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 3.2.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação. 3.3.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora. 4.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
05/04/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:06
Conclusos para despacho
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16/03/2022 09:06
Processo Desarquivado
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15/03/2022 16:42
Juntada de petição
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15/03/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 16:57
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 08/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:57
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BATALHA COSTA em 08/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:57
Decorrido prazo de GLEIDSON SOUSA DOS SANTOS em 08/03/2022 23:59.
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21/02/2022 01:02
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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21/02/2022 01:02
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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21/02/2022 01:01
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 14:58
Julgado procedente o pedido
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17/01/2022 12:21
Juntada de petição
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04/12/2021 09:27
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BATALHA COSTA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BATALHA COSTA em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 15:48
Juntada de réplica à contestação
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16/11/2021 04:39
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 04:39
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800901-14.2021.8.10.0108 REQUERENTE: ALLANA GEORGIA PEREIRA CRUZ REQUERIDO: ATEX NET TELECOMUNICACOES LTDA O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM, DR.
JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS, MANDA que se proceda à: INTIMAÇÃO da parte autora nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi intimação para o advogado do autor manifestar-se sobre o teor da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pindaré-Mirim/MA, 11 de novembro de 2021.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA - Auxiliar Judiciário - Matrícula 119057.
Pindaré-Mirim/MA, aos, 11 de novembro de 2021.
Eu, GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, digitei e assino. GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula nº 119057 -
11/11/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
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04/11/2021 16:39
Juntada de contestação
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04/11/2021 16:34
Juntada de contestação
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18/06/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 13:50
Conclusos para despacho
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14/04/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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