TJMA - 0808719-18.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 09:44
Baixa Definitiva
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28/06/2023 09:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/06/2023 09:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/06/2023 11:30
Juntada de petição
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30/05/2023 00:07
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCOS ALVES SOUSA em 26/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ROSINETE SANTOS DA LUZ em 26/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:04
Decorrido prazo de SIRENE SENA DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:04
Decorrido prazo de LUCIA HELENA RIBEIRO DE SOUZA MENDES em 26/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:04
Decorrido prazo de LEIDE JANE RIBEIRO DE SOUZA FURTADO em 26/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:04
Publicado Ementa em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 08:26
Desentranhado o documento
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04/05/2023 08:26
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 08:25
Juntada de Certidão de julgamento
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04/05/2023 08:11
Conhecido o recurso de HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS - CNPJ: 07.***.***/0001-43 (APELADO) e provido
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04/05/2023 08:11
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (APELADO) e não-provido
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02/05/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2023 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 15:31
Juntada de parecer do ministério público
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20/04/2023 03:53
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:41
Decorrido prazo de SIRENE SENA DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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18/04/2023 08:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/04/2023 14:56
Juntada de Certidão de adiamento
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15/04/2023 20:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/03/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 08:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/03/2023 08:18
Pedido de inclusão em pauta
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27/03/2023 15:07
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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27/03/2023 14:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/03/2023 07:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 07:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 21:08
Juntada de petição
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15/03/2023 06:56
Decorrido prazo de SIRENE SENA DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/03/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 11:05
Recebidos os autos
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01/03/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/03/2023 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/12/2022 11:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2022 11:00
Juntada de parecer do ministério público
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02/12/2022 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:40
Recebidos os autos
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10/10/2022 14:40
Conclusos para decisão
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10/10/2022 14:39
Distribuído por sorteio
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18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808719-18.2019.8.10.0001 AUTOR: SIRENE SENA DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PRISCILLA CARVALHO FONSECA SILVA - MA12846 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA LAGO DOS SANTOS - MA15304, BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DESPACHO Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, indicando a necessidade delas (provas) para o deslinde da causa, sob pena de ser realizado o julgamento antecipado da lide.
Não havendo manifestação, ou sendo esta pela desnecessidade de produção de provas, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Publique-se para o cumprimento do disposto no art. 205, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de novembro de 2021.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ Juíza de Direito Titular da 7ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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