TJMA - 0801320-83.2018.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 10:23
Juntada de Certidão
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13/01/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
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08/12/2021 10:57
Decorrido prazo de IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 04:48
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 09:30
Juntada de Alvará
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12/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.° 0801320-83.2018.8.10.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDJAMES CORREIA DA SILVA *59.***.*05-68 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS - MA18825-A EXECUTADO: ELAINE VIEGAS DE OLIVEIRA SENTENÇA EDJAMES CORREIA DA SILVA *59.***.*05-68 propôs a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ELAINE VIEGAS DE OLIVEIRA, todos devidamente qualificados.
As partes requereram a homologação de transação extrajudicial, pleiteando a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, contata-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, que foi juntado aos autos, pleiteando a extinção da ação.
Nada impede o acolhimento do pleito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os efeitos desejados o acordo livremente celebrado pelas partes, nos termos ajustados na inicial, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma da Lei.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Expeça-se alvará em favor da parte requerente, no valor de R$ 524,54 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) e acréscimos, para que saque os valores depositados judicialmente junto ao Banco do Brasil, agência de Viana/MA.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
11/11/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 09:11
Homologada a Transação
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22/09/2021 15:27
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 15:23
Juntada de termo de juntada
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09/12/2020 01:32
Juntada de petição
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08/12/2020 10:45
Juntada de Certidão
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10/07/2020 09:06
Juntada de petição
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31/03/2020 17:27
Juntada de Certidão
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23/01/2020 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2020 16:14
Juntada de diligência
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16/12/2019 23:03
Expedição de Mandado.
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12/11/2019 12:01
Juntada de Mandado
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08/10/2019 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2018 17:10
Conclusos para despacho
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25/08/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2018
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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