TJMA - 0802317-02.2017.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 19:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO JORGE GUILHON ROSA em 10/12/2021 23:59.
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19/11/2021 01:39
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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18/11/2021 17:49
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 17:49
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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17/11/2021 15:22
Juntada de petição
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17/11/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0802317-02.2017.8.10.0029 AÇÃO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente SEBASTIAO JORGE GUILHON ROSA, OAB/MA n° 10.936-A , para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) ISSO POSTO, em consonância com o Ministério Público, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IIII do CPC.
Sem custas e honorários, diante da gratuidade concedida.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Caxias/MA, 9 de setembro de 2021.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, MM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Terça-feira, 16 de novembro de 2021.
Eu, Claudio, digitei.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
16/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 11:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/09/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 17:03
Juntada de petição
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24/08/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 15:55
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 15:55
Juntada de Certidão
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01/08/2021 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO JORGE GUILHON ROSA em 23/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO JORGE GUILHON ROSA em 23/07/2021 23:59.
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22/07/2021 04:39
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 12:45
Juntada de Certidão
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07/07/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 14:08
Conclusos para despacho
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06/07/2021 09:48
Juntada de laudo
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05/12/2019 11:06
Juntada de relatório informativo
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03/06/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 10:46
Conclusos para despacho
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24/01/2018 16:41
Juntada de Mandado
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09/01/2018 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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18/12/2017 13:37
Declarada incompetência
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18/12/2017 09:43
Conclusos para despacho
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05/09/2017 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2017 11:54
Conclusos para despacho
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29/05/2017 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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