TJMA - 0000352-33.2018.8.10.0111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0000352-33.2018.8.10.0111 AUTOR: MARIA BENEDITA MIRANDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: KEROLAYNE TORRES DE ALBUQUERQUE, ALINE FREITAS PIAUILINO DESPACHO Sentença sujeita a liquidação por arbitramento (art. 509, I do CPC), conforme determinado na decisão transitada em julgado e pela natureza do objeto da liquidação.
Relegada à fase de liquidação a aferição da existência de defasagem remuneratória, bem como o eventual índice decorrente da utilização do método de conversão previsto na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
Nos termos do art. 510 do CPC, intimem-se as partes, via sistema, para que apresentem eventuais pareceres ou documentos elucidativos, no prazo comum de 30 dias, devendo, nesse prazo: 1 - a Fazenda Pública, apresentar documentos elucidativos para comprovar a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior. 2 – a parte autora, apresentar, para efeito de cálculo do índice possivelmente apurado, documentos comprobatórios dos vencimentos percebidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, inclusive 13º salário, férias e quaisquer outras vantagens que tenham como base de cálculo o vencimento percebido nesse período.
Findo o prazo, com ou sem a apresentação, os autos devem vir conclusos para análise da necessidade de nomeação de eventual perito ou julgamento antecipado. Serve a presente como mandado de intimação. Pio XII/MA, 16 de novembro de 2021. Assinado conforme sistema. -
17/05/2021 13:52
Baixa Definitiva
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17/05/2021 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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17/05/2021 13:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/05/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 13/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA MIRANDA DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 22:47
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SATUBINHA - CNPJ: 01.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2021 16:37
Conclusos para decisão
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20/03/2021 21:30
Conclusos para despacho
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15/03/2021 12:31
Recebidos os autos
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15/03/2021 12:31
Conclusos para despacho
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15/03/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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