TJMA - 0802042-59.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 08:04
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 08:03
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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02/10/2022 02:51
Publicado Sentença (expediente) em 29/09/2022.
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02/10/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802042-59.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A DEMANDADO: BRUNA CRISTINA CUNHA LEITE SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 76939860, a reclamante não informou o novo endereço da parte requerida dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito -
27/09/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 12:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
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19/09/2022 07:52
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802042-59.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A DEMANDADO: BRUNA CRISTINA CUNHA LEITE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE DAVID SILVA JUNIOR (OAB 6077-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 75709046, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Com efeito, o endereço indicado no id 75672542 se encontra incompleto.
Desse modo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo da parte requerida, no prazo de 05(dez) dias sob pena de extinção.
Após esta informação, designe-se audiência de conciliação e instrução e proceda à citação, no novo endereço informado e intimem-se as partes para comparecer à audiência.
Acaso não haja manifestação dentro do prazo assinalado, concluso para sentença de extinção.
Outrossim, proceda o cancelamento da audiência anteriormente designada.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de setembro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
12/09/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 08:41
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/09/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:49
Conclusos para despacho
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09/09/2022 12:48
Juntada de termo
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09/09/2022 09:21
Juntada de petição
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01/09/2022 14:07
Juntada de termo
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22/08/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/07/2022 04:43
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802042-59.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A DEMANDADO: BRUNA CRISTINA CUNHA LEITE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, redesignada para o dia 16/09/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 13 de julho de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
13/07/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
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13/07/2022 12:09
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/09/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:57
Juntada de termo
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13/07/2022 10:43
Juntada de petição
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12/07/2022 09:48
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802042-59.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A DEMANDADO: BRUNA CRISTINA CUNHA LEITE ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A, do aviso de recebimento devolvido sem leitura e juntado no ID 70747927, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 6 de julho de 2022. GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
06/07/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:09
Juntada de termo
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04/07/2022 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:20
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:20
Juntada de termo
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20/06/2022 10:03
Juntada de petição
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17/06/2022 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2022 00:37
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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16/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802042-59.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A DEMANDADO: BRUNA CRISTINA CUNHA LEITE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, juiz de direito designado para responder pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 27/07/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 6 de junho de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
06/06/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 11:05
Desentranhado o documento
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26/05/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2022 08:11
Juntada de Certidão
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13/05/2022 08:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/07/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 08:00
Juntada de termo
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11/05/2022 15:37
Juntada de petição
-
09/05/2022 14:23
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2022 11:14
Juntada de termo
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04/04/2022 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2022 15:10
Juntada de petição
-
05/03/2022 02:52
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/02/2022 10:26
Juntada de Certidão
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22/02/2022 11:13
Juntada de petição
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16/02/2022 18:56
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2022 08:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2022 08:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2021 09:50
Juntada de petição
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19/11/2021 09:53
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
m,m,m,mmjj 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802042-59.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: BRUNA CRISTINA CUNHA LEITE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 15/02/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 17 de novembro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
17/11/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/11/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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