TJMA - 0801643-62.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 09:05
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 09:04
Transitado em Julgado em 19/10/2021
-
19/10/2021 08:16
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME em 18/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 04:07
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
01/10/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801643-62.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Advogado LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 Advogado ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 Executado MARTA DAS DORES GUERRA S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial processado pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, a parte autora foi intimada para informar novo endereço da executada, no entanto deixou o prazo transcorrer in albis.
Da análise dos autos, verifico que a parte exequente não possui informações acerca do atual endereço da parte executada, tendo sido realizada a tentativa de intimação do executado para audiência restando infrutífera.
Assim, é importante frisar que o endereço do executado é importante para a continuidade da execução.
Dispõe o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Assim, diante da impossibilidade de realização da intimação da parte executada, e sendo tal ato indispensável para a tramitação do feito, bem como não tendo o exequente indicado endereço da executada, a extinção da execução é a medida que se impõe.
Dessa maneira, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95 e do enunciado 75 do FONAJE.
Sem custas nem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 27 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
28/09/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2021 08:41
Conclusos para julgamento
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25/09/2021 08:54
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 10:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/09/2021 10:57
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2021 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/09/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2021 10:40
Juntada de diligência
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03/09/2021 07:51
Juntada de petição
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13/08/2021 06:53
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801643-62.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Executado: MARTA DAS DORES GUERRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME ADVOGADO(A): LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 10/09/2021 10:40.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo id 50397261 , a seguir transcrita. Imperatriz-MA, 10 de agosto de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
10/08/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 15:21
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 15:16
Audiência Conciliação designada para 10/09/2021 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/08/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 09:06
Conclusos para despacho
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09/08/2021 09:05
Juntada de termo
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07/08/2021 10:11
Juntada de petição
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27/07/2021 10:13
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
27/07/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0801643-62.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Executado: MARTA DAS DORES GUERRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME ADVOGADO(A): LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar expressamente bens passíveis de penhora sob pena de extinção. Imperatriz-MA, 21 de julho de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Secretário Judicial Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
21/07/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
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23/06/2021 10:45
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/06/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 13:15
Conclusos para despacho
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22/06/2021 13:14
Juntada de termo
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21/06/2021 21:44
Juntada de petição
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17/06/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 10:21
Juntada de diligência
-
04/03/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 09:07
Juntada de Carta ou Mandado
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02/03/2021 10:32
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:14
Juntada de termo
-
10/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 11:52
Juntada de petição
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09/02/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801643-62.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Executado: MARTA DAS DORES GUERRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME ADVOGADO(A): LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Imperatriz-MA, 8 de fevereiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. . . -
08/02/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 11:58
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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05/02/2021 10:36
Juntada de petição
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28/01/2021 13:37
Juntada de penhora não realizada
-
26/01/2021 09:14
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/01/2021 08:46
Juntada de petição
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18/12/2020 10:53
Juntada de Certidão
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16/12/2020 05:23
Decorrido prazo de MARTA DAS DORES GUERRA em 15/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 10:01
Juntada de diligência
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24/11/2020 15:01
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 19:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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