TJMA - 0802222-14.2019.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:35
Juntada de termo
-
29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 23/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 23/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
28/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
27/06/2025 17:49
Juntada de petição
-
14/05/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:58
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
07/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 16:32
Juntada de petição
-
28/04/2025 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 00:11
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
11/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:04
Outras Decisões
-
21/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:52
Juntada de termo
-
16/01/2025 10:49
Juntada de petição
-
08/01/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 14:41
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:45
Juntada de termo
-
18/11/2024 13:56
Juntada de petição
-
16/11/2024 11:53
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:58
Juntada de termo
-
21/10/2024 10:44
Juntada de petição
-
21/10/2024 01:44
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:21
Juntada de termo
-
13/09/2024 13:44
Juntada de petição
-
12/09/2024 05:18
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 05:18
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 05:18
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:48
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:09
Juntada de petição
-
05/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ADAILTO GOMES DE ARAUJO & CIA LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:36
Juntada de diligência
-
05/07/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:36
Juntada de diligência
-
24/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/06/2024 13:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 13:29
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 12:27
Outras Decisões
-
03/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 14:54
Juntada de petição
-
14/05/2024 02:17
Juntada de petição
-
09/05/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2024 11:42
Juntada de termo
-
26/02/2024 17:17
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 10:34
Juntada de petição
-
22/02/2024 10:29
Juntada de petição
-
22/02/2024 02:30
Decorrido prazo de ADAILTO GOMES DE ARAUJO & CIA LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:44
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:44
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:44
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:00
Juntada de petição
-
26/09/2023 03:25
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:02
Juntada de contestação
-
15/09/2023 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2023 18:09
Nomeado curador
-
14/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ADAILTO GOMES DE ARAUJO & CIA LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:35
Decorrido prazo de ADAILTO GOMES DE ARAUJO & CIA LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:21
Publicado Citação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 08:56
Juntada de Edital
-
29/11/2022 15:40
Juntada de petição
-
17/11/2022 10:46
Outras Decisões
-
17/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:48
Juntada de petição
-
02/06/2022 14:47
Juntada de petição
-
11/05/2022 16:00
Juntada de termo
-
31/03/2022 14:35
Juntada de termo de juntada
-
22/03/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:36
Juntada de petição
-
19/11/2021 10:14
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0802222-14.2019.8.10.0057 MONITÓRIA (40) AUTOR: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Advogado do(a) AUTOR: KARINE DE BACCO GEREMIA - OAB/RS92961 RÉU: ADAILTO GOMES DE ARAUJO & CIA LTDA - ME Finalidade: Intimação da parte AUTORA DECISÃO a seguir transcrita: "1.
Cuida-se de MONITÓRIA (40) proposta por VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A e outros (2) em desfavor de ADAILTO GOMES DE ARAUJO & CIA LTDA - ME, não localizado(a) em diligência realizada no endereço fornecido com a inicial, segundo certificado nos autos pelo Oficial de Justiça. 2.
Intimada, a parte autora solicitou que seja feita judicialmente a solicitação de informações existentes nos cadastros da Receita Federal, do Departamento Nacional de Trânsito e das instituições financeiras do País. 3.
O pedido formulado tem amparo na regra do art. 319, §1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. 4. Tal regra representa a consagração no atual Código de Processo Civil do chamado "Dever de Auxílio", que se traduz na possibilidade de cobrar do Estado-Juiz a adoção de providências que auxiliem as partes a superar eventuais entraves que bloqueiem o exercício de direitos ou faculdades ou mesmo o cumprimento de ônus ou deveres processuais, sempre em busca de um processo materialmente justo e efetivo. 5.
A respeito do uso das plataformas eletrônicas disponibilizadas mediante convênios entre o Poder Judiciário e órgãos federais, em busca de endereço de parte demandada, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO.
DEVEDOR NÃO ENCONTRADO.PEDIDO DE CONSULTA DE ENDEREÇO NO SISTEMA INFOSEG.
POSSIBILIDADE. Em face do aparato tecnológico de que dispõe o estado, o Superior Tribunal de Justiça passou a entender que exigir do credor o exaurimento dos meios ordinários de busca de informações acerca do paradeiro do devedor - meios estes que, no mais das vezes, são ineficientes -, é criar impedimento à rápida solução da lide, o que pode, até mesmo, tornar não efetiva a prestação jurisdicional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0019546-42.2016.8.24.0000, de Joinville, rel.
Des.
Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 14-07-2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOSEG.
DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS PELO CREDOR.
NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto." (REsp n. 1347222/RS, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva.
J. em: 25-8-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019055-6, de Chapecó, rel.
Des.
Rubens Schulz, j. 21-03-2016) 6.
Desta feita, defiro a pesquisa por meios dos sistemas SIEL, RENAJUD e BACENJUD, optando este juízo por preservar, ao menos por ora, o sigilo fiscal do(a) demandado(a), o que não obsta futura reanálise, caso infrutíferas as pesquisas realizadas pelos demais sistemas eletrônicos. 7.
Contudo, antes do protocolo das requisições, em observância à Recomendação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, determino a intimação do autor para que proceda ao recolhimento antecipado das custas devidas por cada diligência solicitada, mediante boleto gerado diretamente junto ao sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão (Recomendação CGJMA nº 13/2018). 8.
Anote-se no mandado de intimação o prazo de 10 (dez) dias para juntada do comprovante de pagamento e o valor devido para cada consulta, que é de R$ 18,09, conforme item 4.25 da Tabela de Custas anexa à Lei nº 9.109/2009, atualizada pela Resolução GP 93/2020. 9.
Realizado o pagamento, deve a Secretaria, de imediato, realizar a consulta ao Cadastro Nacional de Eleitores - SIEL utilizando-se por parâmetro a pessoa física representante da empresa, e, após anexada a resposta, fazer concluso a este juízo para a pesquisa junto aos demais sistemas. 10.
Serve esta decisão por mandado de intimação, se cumprido pelo sistema PJE. Santa Luzia/MA, 31 de outubro de 2021. Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Titular da 1ª vara" Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
17/11/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2021 15:20
Outras Decisões
-
30/10/2021 21:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:27
Juntada de petição
-
10/06/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 12:04
Juntada de diligência
-
28/04/2021 15:47
Juntada de petição
-
26/04/2021 21:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 11:22
Juntada de
-
23/04/2021 09:45
Juntada de Ato ordinatório
-
23/04/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2021 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 11:27
Juntada de petição
-
13/01/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/01/2021 20:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/01/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 15:26
Juntada de embargos de declaração
-
15/12/2020 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2020 09:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/12/2020 08:46
Conclusos para julgamento
-
04/12/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 12:06
Juntada de Ato ordinatório
-
04/12/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 05:40
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 05:40
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 05:40
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 01/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 05:53
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 05:53
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 05:53
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 17/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2020 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:35
Juntada de petição
-
22/10/2020 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2020 20:58
Juntada de Ato ordinatório
-
22/10/2020 11:29
Decorrido prazo de ADAILTO GOMES DE ARAUJO & CIA LTDA - ME em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 10:59
Juntada de diligência
-
03/02/2020 11:47
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 10:04
Juntada de petição
-
29/01/2020 11:00
Juntada de petição
-
18/12/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 07:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 13:45
Juntada de petição
-
12/12/2019 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800851-67.2021.8.10.0114
Antonio Pereira Lima Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcilene Goncalves de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2021 14:46
Processo nº 0802199-69.2021.8.10.0034
Maria Lourenca da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2021 13:31
Processo nº 0803760-65.2020.8.10.0034
Alzenira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2022 15:27
Processo nº 0803760-65.2020.8.10.0034
Alzenira da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2020 17:37
Processo nº 0801759-68.2019.8.10.0026
Leandro Menegon
Banco do Brasil SA
Advogado: Irineu Derli Langaro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2019 17:20