TJMA - 0002273-11.2011.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 23:38
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:54
Juntada de petição
-
21/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:29
Juntada de petição
-
16/02/2024 16:52
Juntada de juntada de ar
-
08/02/2024 02:00
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
14/11/2023 11:51
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2023 16:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:28
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
16/08/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DIAS DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:22
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
25/07/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:13
Juntada de petição
-
25/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:25
Juntada de termo
-
23/04/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:57
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DIAS DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
24/03/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 10:39
Juntada de termo
-
03/02/2023 00:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:26
Juntada de termo
-
30/01/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:46
Juntada de petição
-
07/12/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/10/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 16:27
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DIAS DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
-
22/07/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:11
Juntada de petição
-
19/04/2022 15:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 19:29
Juntada de apelação
-
25/03/2022 07:07
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0002273-11.2011.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELSO MARCON - ES10990-A PARTE RÉ: MARIA DA PAZ DIAS DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DO(A) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): SENTENÇA Trata-se de [Execução Contratual] ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de MARIA DA PAZ DIAS DA SILVA, pelos motivos alinhados na petição inicial.
O processo foi ajuizado em 15/12/2011 e decorria com andamento normal.
O advogado da parte Autora foi devidamente intimados para dar impulso ao processo e deixaram transcorrer o prazo fixado sem qualquer manifestação, estando o processo sem movimentação a mais de 30 (trinta) dias sem qualquer justificação. Os autos vieram-me conclusos.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Como é cediço, o Novo Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito o abandono da causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil).
De uma análise dos autos, percebe-se que o presente processo se encontra paralisado há considerável período de tempo, numa total ausência de iniciativa quanto a sua movimentação, evidenciando, assim, negligência e abandono pela parte autora, apesar de devidamente instada a fim de dar prosseguimento ao feito.
De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. Codó (MA), 19/03/2022. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
21/03/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 23:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/03/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 18:43
Juntada de termo
-
17/03/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 16:23
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
05/03/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 02:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:22
Juntada de petição
-
26/11/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 18:52
Juntada de termo
-
26/11/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 03:12
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:12
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DIAS DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 02:50
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002273-11.2011.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CELSO MARCON - ES10990-A Requerido: MARIA DA PAZ DIAS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 22 de outubro de 2021 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Servidor do Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
10/11/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2011
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815437-02.2017.8.10.0001
Vera Lucia Oliveira Moura
Estado do Maranhao
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2017 15:02
Processo nº 0006842-47.2017.8.10.0001
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Joao Luiz Lopes Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/06/2024 12:20
Processo nº 0000944-96.2018.8.10.0137
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Alessandro Vieira de Brito
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2022 09:35
Processo nº 0000944-96.2018.8.10.0137
Alessandro Vieira de Brito
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2018 00:00
Processo nº 0800642-81.2019.8.10.0207
Maria da Graca Rodrigues do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2019 17:09