TJMA - 0802997-45.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 09:33
Juntada de petição
-
03/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:55
Juntada de petição
-
31/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 20:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 03:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 03:38
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2022 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
12/07/2022 12:10
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2022 09:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/07/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 02:08
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:03
Juntada de petição
-
21/06/2022 07:25
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 04:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 18:00
Juntada de petição
-
07/04/2022 08:09
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802997-45.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA - MA18091, HELDER DE MELO NASCIMENTO - MA22524, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 64250720, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Terça-feira, 05 de Abril de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 5 de abril de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
05/04/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:15
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:15
Juntada de decisão
-
04/03/2022 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 09:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 02:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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24/01/2022 11:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0802997-45.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA, HELDER DE MELO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA - OAB MA18091 e HELDER DE MELO NASCIMENTO - OAB MA22524 para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 58783826 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/01/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 19:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 13:24
Juntada de apelação cível
-
13/11/2021 02:53
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802997-45.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA, HELDER DE MELO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA, OAB/MA 18091 e HELDER DE MELO NASCIMENTO, OAB/MA 22524 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11812-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55751637, cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 808220152 , e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 10 de novembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
10/11/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 18:23
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2021 12:13
Conclusos para julgamento
-
23/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2021 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 04:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 07:01
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
11/06/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 01:19
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 22:43
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 22:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 21:47
Juntada de réplica à contestação
-
17/05/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 08:59
Juntada de contestação
-
16/05/2021 22:56
Juntada de protocolo
-
22/04/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/04/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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