TJMA - 0800584-15.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 16:02
Juntada de termo
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02/02/2023 09:26
Juntada de termo
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02/02/2023 09:13
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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17/01/2023 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:22
Juntada de petição
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06/10/2022 08:50
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:08
Juntada de termo
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05/10/2022 05:11
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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05/10/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0800584-15.2019.8.10.0034 Parte Autora: FRANCISCA JOELMA GONCALVES CARVALHO Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121-A Parte Requerida: MUNICIPIO DE CODO Advogado da Parte Requerida: SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se o Alvará Judicial.
Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Codó (MA), 30/09/2022 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
30/09/2022 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2022 11:27
Conclusos para decisão
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23/09/2022 11:26
Juntada de termo
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23/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:11
Juntada de petição
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06/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:10
Juntada de petição
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16/08/2022 09:15
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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16/08/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800584-15.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCA JOELMA GONCALVES CARVALHO Advogado: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO 1.
Diante da inércia da Fazenda Pública, conforme certidão de ID 68166551, determino o sequestro de verbas do MUNICÍPIO DE CODÓ (CNPJ 06.***.***/0001-95) para pagamento das requisições de pequeno valor, no importe de R$ 3.593,48 (três mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) e R$ 718,70 (setecentos e dezoito reais e setenta centavos), via sistema SISBAJUD. 2.
Efetivado o bloqueio, intime-se o município executado para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Inexistindo manifestação, transfira-se o valor, via SISBAJUD, para conta judicial e expeça-se o respectivo alvará judicial para levantamento da quantia em favor da parte exequente, ficando esta intimada para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento, nos termos artigo 924, II, c/c art.925 ambos do CPC.
Cumpra-se.
Serve de mandado.
Codó/MA, 09 de agosto de 2022.
ELAILE SILVA CARVALHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Codó/MA -
12/08/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2022 16:29
Conclusos para despacho
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31/05/2022 16:29
Juntada de termo
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31/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:37
Juntada de petição
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28/01/2022 15:37
Juntada de petição
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28/01/2022 15:34
Juntada de petição
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01/12/2021 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 29/11/2021 23:59.
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24/11/2021 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA JOELMA GONCALVES CARVALHO em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA JOELMA GONCALVES CARVALHO em 22/11/2021 23:59.
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13/11/2021 02:58
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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13/11/2021 02:58
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 277/2021 Processo nº.: 0800584-15.2019.8.10.0034 Credor: FRANCISCA JOELMA GONCALVES CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 3.593,48 ( três mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) Codó (MA), 10 de novembro de 2021 Ao Ilmo.
Senhor M.D.
Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 277/2021-TJ.
Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 3.593,48 ( três mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Atenciosamente, Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó/MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
10/11/2021 19:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 19:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 10:31
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 10:31
Juntada de Ofício
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19/10/2021 12:38
Juntada de petição
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29/09/2021 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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29/09/2021 19:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/08/2021 15:39
Juntada de Certidão
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29/09/2020 06:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 28/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 19:39
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
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04/08/2020 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/08/2020 14:22
Juntada de Certidão
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04/08/2020 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 18:44
Homologado cálculo de contadoria
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22/07/2020 22:38
Conclusos para despacho
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22/07/2020 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 21/07/2020 23:59:59.
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29/05/2020 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 22:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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28/05/2020 22:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/07/2019 22:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2019 11:38
Juntada de petição
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18/07/2019 18:11
Juntada de petição
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18/07/2019 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 17/07/2019 23:59:59.
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16/05/2019 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 18:57
Conclusos para decisão
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07/05/2019 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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07/05/2019 15:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/04/2019 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 23/04/2019 23:59:59.
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25/02/2019 12:22
Juntada de petição
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22/02/2019 07:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/02/2019 07:17
Juntada de Certidão
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22/02/2019 07:16
Juntada de Certidão
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21/02/2019 19:12
Juntada de petição
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18/02/2019 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/02/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 13:30
Conclusos para despacho
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11/02/2019 13:29
Juntada de termo
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01/02/2019 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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