TJMA - 0801694-57.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 01:20
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0801694-57.2021.8.10.0138 JUNTADA CERTIFICO que nesta data faço juntada do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230418101248059684, já feita a transferência dos valores para a conta corrente indicada.
Urbano Santos/MA, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023 Assinado eletronicamente JOSE REGINALDO FERREIRA DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/04/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
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27/03/2023 16:18
Juntada de petição
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23/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:23
Conclusos para decisão
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16/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
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13/02/2023 18:18
Juntada de petição
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12/12/2022 14:32
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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09/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
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09/11/2022 08:54
Processo Desarquivado
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16/10/2022 23:38
Juntada de protocolo
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12/10/2022 20:48
Juntada de petição
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11/10/2022 14:55
Juntada de petição
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06/09/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 20:38
Juntada de diligência
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30/08/2022 01:49
Juntada de Ofício
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26/08/2022 03:27
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo n° 0801694-57.2021.8.10.0138 - [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] PARTE AUTORA: JOSE CARLOS DA SILVA RAMOS PARTE REQUERIDA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO - OAB/MA 11968, para tomar (em) conhecimento da sentença de ID 73973400, conforme resenha transcrita a seguir: Com efeito, homologo os cálculos inclusos na petição inicial para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Destarte, após certificado o eventual trânsito em julgado desta sentença homologatória, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV AO ESTADO DO MARANHÃO, na forma do art. 535, § 3º, inciso II, do NCPC c/c art. 538-A do Regimento Interno do TJMA, para pagamento do débito no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, a ser efetuado mediante depósito em conta judicial (DJO), devendo ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento nos autos.
Confirmada a disponibilidade do numerário, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte exequente, em separado, para o requerente e o seu advogado.
Deverá constar nos alvarás o nome completo, os números do CPF e da identidade dos beneficiários.
Intime-se pessoalmente o autor, e seu advogado, para fornecerem os dados necessários à expedição dos alvarás, incluindo os números da agência bancária e conta corrente para transferência dos valores.
Intime-se o advogado do autor para, na forma do artigo 22, §4°, da lei n.°8.906/94, juntar aos autos cópia do contrato celebrado com a parte, para possibilitar a expedição do alvará de transferência dos honorários.
O valor do alvará de pagamento de honorários advocatícios deve respeitar o percentual contratado que não exceder o limite legal.
Intime-se o executado da expedição dos alvarás.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos, com baixas na distribuição.
Transcorrido o prazo de adimplemento, acaso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, autorizo, de pronto, seja procedido ao sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, da da Lei 12.153/2009, mediante bloqueio, via Bacen-Jud, nas contas do ESTADO DO MARANHÃO, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/2013.
Sem honorários, eis que não houve resistência ao pleito exequendo (art. 85, § 7º), do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
24/08/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 18:19
Homologado o pedido
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31/01/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2022 09:02
Juntada de petição
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18/11/2021 10:13
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Execução de Honorários de Dativo nº 0801694-57.2021.8.10.0138 Autor(a): JOSE CARLOS DA SILVA RAMOS Réu: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO INICIAL. 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, se quiser, impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi 535 do CPC, arguindo uma das matérias ali elencadas. 2.
Cumpra-se com urgência.
Urbano Santos, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Juiz de Direito titular de Urbano Santos (MA) -
12/11/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 19:58
Conclusos para despacho
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09/11/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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