TJMA - 0802607-80.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:06
Juntada de petição
-
30/04/2025 10:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em (Processo nº 0802796-38.2024.8.10.0000)
-
26/02/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:21
Juntada de termo
-
30/09/2024 22:46
Juntada de petição
-
25/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:00
Juntada de petição
-
07/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 22:15
Juntada de petição
-
19/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:42
Juntada de despacho
-
17/05/2022 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
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16/05/2022 22:02
Juntada de contrarrazões
-
04/04/2022 14:01
Outras Decisões
-
01/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 18:11
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 18:05
Juntada de petição
-
31/03/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:55
Juntada de recurso inominado
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22/03/2022 05:51
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 02:57
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2022 21:07
Conclusos para decisão
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07/01/2022 13:47
Juntada de contrarrazões
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27/12/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 14:02
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:50
Juntada de embargos de declaração
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07/12/2021 02:34
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802607-80.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY DEMANDADO:PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
ISTO POSTO, com fulcro no art.269, I, do CPC, julgo procedente o pedido do demandante para condenar a reclamada ao pagamento do valor equivalente a R$ 22.821,36 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e um reais trinta e seis centavos), referente às taxas condominiais acima reclamadas (vencidas até novembro de 2021), abatidas dos honorários advocatícios cobrados.
Devendo os juros de 1% ao mês e a correção monetária (INPC) fluírem a partir da sentença.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 3 de dezembro de 2021. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
03/12/2021 11:14
Desentranhado o documento
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03/12/2021 11:14
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 19:12
Juntada de embargos de declaração
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29/11/2021 11:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 16:49
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2021 14:29
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 14:07
Juntada de petição
-
20/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802607-80.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY DEMANDADO:PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " ...
Após, intime o reclamado para se manifestar, dentro do mesmo prazo.
Ao final, façam os autos conclusos para sentença.
Paço do Lumiar - MA, 16 de novembro de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 17 de novembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
17/11/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 17:30
Juntada de petição
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802607-80.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY DEMANDADO:PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Analisando detidamente os autos, observo que o reclamante pleiteia o recebimento de valores correspondente as despesas de rateio de custos mensais da associação residencial.
Contudo, o valor cobrado na inicial não corresponde àquele contido nos cálculos anexos. Deste modo, intime a parte autora para que no prazo de 5 dias apresente tabela descritiva de todos os valores cobrados, informando pormenorizadamente aquilo que pretende receber, sob pena de extinção.
Após, intime o reclamado para se manifestar, dentro do mesmo prazo.
Ao final, façam os autos conclusos para sentença.
Paço do Lumiar - MA, 16 de novembro de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 16 de novembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
16/11/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:17
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 12:17
Audiência Una realizada para 08/10/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
08/10/2021 08:58
Juntada de protocolo
-
07/10/2021 14:36
Juntada de contestação
-
14/09/2021 16:57
Juntada de diligência
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28/08/2021 22:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 26/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 16:00
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 16:00
Juntada de diligência
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13/08/2021 16:33
Mandado devolvido dependência
-
13/08/2021 16:33
Juntada de diligência
-
13/08/2021 07:36
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 09:16
Mandado devolvido dependência
-
11/08/2021 09:16
Juntada de diligência
-
10/08/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/07/2021 16:19
Juntada de petição
-
10/02/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 16:53
Juntada de Certidão
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24/08/2020 16:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 13/04/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
17/04/2020 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2020 16:33
Juntada de diligência
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13/01/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
08/12/2019 19:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
08/12/2019 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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