TJMA - 0803293-10.2021.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 09:33
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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02/08/2022 18:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 01:01
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 01/07/2022 23:59.
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16/06/2022 20:09
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2022 15:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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25/05/2022 11:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/04/2022 10:29
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2022 15:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/04/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
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22/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
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18/03/2022 10:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2022 23:59.
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24/02/2022 22:40
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 15/02/2022 23:59.
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04/02/2022 07:32
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 10:29
Conclusos para despacho
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12/11/2021 10:29
Juntada de termo
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11/11/2021 09:27
Juntada de réplica à contestação
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803293-10.2021.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA SILVA PEREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - OAB/MA9063 REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social D E S P A C H O Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o INSS, na pessoa do seu representante legal, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de confissão e revelia ficta.
Contestado o pedido inicial, intime-se o(a) autor(a) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
10/11/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 13:26
Juntada de contestação
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08/10/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 15:27
Juntada de petição
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04/10/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 21:05
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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