TJMA - 0800677-37.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2023 08:42
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
15/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 08:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 16:16
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA DE CARVALHO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:28
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:45
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 20:08
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 22:05
Juntada de petição
-
25/08/2022 12:41
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 09:50
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
21/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
31/05/2022 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800677-37.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA CRISTINA CAMPOS DA SILVA e outros Réu:VILA VERDE SJR SPE14MA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIELLY RAMOS VIEIRA OAB- MA9076-A, LUCIANA SILVA DE CARVALHO OAB- MA8027-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANA SILVA DE CARVALHO OAB- MA8027-A, DANIELLY RAMOS VIEIRA OAB- MA9076-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS OAB- CE17066 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Determino a intimação da parte executada, por seu procurador constituído, e não o tendo, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor descrito em id 64939868, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, a parte executada acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação do executado acerca do bloqueio, determino a intimação da parte exequente, por ser procurador a constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários para transferência do valor.
Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica dos valores constantes na conta vinculada ao juízo para a indicada pelo beneficiário.
Após a manifestação da parte exequente a informação dos dados proceda à Secretaria com transferência dos valores depositados, diretamente para a conta bancária indicada.
Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
Ressalto que o encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem.
Em caso de manifestação do executado acerca do bloqueio, voltem os autos conclusos para decisão.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito.
Em caso de pedido de pesquisa de patrimônio nos sistemas conveniados ao juízo, a parte exequente deve comprovar o recolhimento das custas respectivas.
Após a comprovação, proceda à Secretaria com a pesquisa.
Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 24 de maio de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, Titular da 1ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/05/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:11
Juntada de petição
-
04/04/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
31/03/2022 10:36
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2022 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/03/2022 09:13
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 09:13
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:26
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
27/01/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XXXII do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s), através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar(em) conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de pleitear o que entender(em) de direito. São José de Ribamar, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciária -
11/01/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:50
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:50
Juntada de despacho
-
23/10/2020 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/10/2020 08:57
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:57
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:57
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:57
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 20:43
Juntada de contrarrazões
-
19/09/2020 22:25
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 08:53
Juntada de cópia de dje
-
18/09/2020 01:24
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2020 16:58
Juntada de cópia de dje
-
15/09/2020 17:43
Juntada de apelação
-
24/08/2020 01:04
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
22/08/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 07:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2020 09:06
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:06
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 05:32
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 11:26
Juntada de contrarrazões
-
05/06/2020 01:40
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 20:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 18:29
Juntada de petição
-
18/05/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 15:40
Juntada de Ato ordinatório
-
11/05/2020 21:52
Juntada de embargos de declaração
-
05/05/2020 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2020 18:59
Juntada de Ato ordinatório
-
05/05/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 19:11
Juntada de apelação
-
06/04/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2020 16:55
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2020 10:00
Conclusos para julgamento
-
07/01/2020 10:08
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/12/2019 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
19/12/2019 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 08:19
Juntada de diligência
-
11/12/2019 15:17
Juntada de petição
-
04/12/2019 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 17:01
Juntada de diligência
-
29/10/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 10:35
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 10:35
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 22:41
Audiência instrução e julgamento redesignada para 19/12/2019 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
22/10/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 14:16
Juntada de protocolo
-
10/10/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 10:38
Juntada de diligência
-
19/09/2019 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2019 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 19:01
Juntada de diligência
-
20/08/2019 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 14:46
Audiência instrução e julgamento designada para 21/10/2019 11:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
13/08/2019 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 00:43
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 03:10
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 24/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2019 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2019 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 14:13
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA DE CARVALHO em 19/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 00:33
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 01/11/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/10/2018 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/10/2018 17:05
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2018 19:17
Juntada de contestação
-
28/09/2018 16:15
Juntada de diligência
-
28/09/2018 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 16:49
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/09/2018 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
13/09/2018 12:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 12:14
Juntada de diligência
-
13/09/2018 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2018 12:11
Juntada de diligência
-
13/09/2018 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2018 10:14
Juntada de petição
-
24/08/2018 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2018 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2018 10:53
Expedição de Mandado
-
10/07/2018 10:53
Expedição de Mandado
-
10/07/2018 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/07/2018 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/07/2018 14:08
Audiência conciliação designada para 13/09/2018 10:30.
-
06/07/2018 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2018 15:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 15:09
Distribuído por sorteio
-
07/03/2018 15:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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