TJMA - 0806433-33.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:27
Baixa Definitiva
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24/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/06/2024 12:26
Processo Desarquivado
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24/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 10:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/07/2023 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA SEAP em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:13
Decorrido prazo de JANICE QUARESMA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:13
Decorrido prazo de GAIRO SOUSA REIS em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:36
Juntada de protocolo
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04/07/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:13
Juntada de diligência
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03/07/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:41
Juntada de diligência
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30/06/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 09:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/07/2022 19:32
Juntada de protocolo
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05/07/2022 16:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/06/2022 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/05/2022 11:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/05/2022 21:15
Determinada a redistribuição dos autos
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07/02/2022 11:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA SEAP em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/02/2022 23:59.
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17/12/2021 14:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:26
Decorrido prazo de JANICE QUARESMA SILVA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:26
Decorrido prazo de GAIRO SOUSA REIS em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 05:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA SEAP em 01/12/2021 23:59.
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17/11/2021 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 16:59
Juntada de diligência
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17/11/2021 01:06
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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16/11/2021 14:55
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806433-33.2020.8.10.0001 Impetrantes : Gairo Sousa Reis e outros Advogados :Celso Ferrareze (OAB/SP 219.041-A) e Gilberto Rodrigues de Freotas (OAB/SP 191.191-A) Impetrado : Secretário da Administração Penitenciária do Estado do Maranhão Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO Analisando o caderno processual, não encontro condições para, de imediato, fazer a apreciação da liminar requerida, sem que antes sejam prestadas as informações pelo impetrado.
Assim, deixo para apreciá-la após a juntada das mesmas.
Notifique-se a autoridade indigitada coatora para prestar as informações dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei 12.016/09, encaminhando-se cópias deste despacho e da inicial do mandamus, juntamente com os documentos que a instruem, bem como dê-se ciência ao feito ao órgão de representação judicial do Estado do Maranhão, nos termos do inciso II do referido artigo, para que, querendo, ingresse no feito.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Notifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator -
12/11/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 23:35
Determinada Requisição de Informações
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09/11/2021 09:34
Conclusos para despacho
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12/04/2021 22:00
Juntada de protocolo
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07/04/2021 00:42
Decorrido prazo de GAIRO SOUSA REIS em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:42
Decorrido prazo de JANICE QUARESMA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA SEAP em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2021 15:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/03/2021 14:59
Juntada de documento
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11/03/2021 14:59
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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11/03/2021 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2021.
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10/03/2021 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 10:02
Declarada incompetência
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26/11/2020 12:25
Recebidos os autos
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26/11/2020 12:25
Conclusos para decisão
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26/11/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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