TJMA - 0803458-18.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/02/2022 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:25
Juntada de contrarrazões
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17/12/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 08:50
Juntada de Certidão
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08/12/2021 11:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 16:02
Juntada de apelação cível
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18/11/2021 10:25
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803458-18.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA SOLIMAR GOLBERTO MATOS REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA SOLIMAR GOLBERTO MATOS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida Banco Itaú Consignados S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
12/11/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 12:58
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2021 19:29
Conclusos para despacho
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28/10/2021 19:29
Juntada de Certidão
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21/09/2021 17:30
Juntada de apelação cível
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08/09/2021 03:29
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 14:59
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2021 17:26
Juntada de Certidão
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07/07/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 01:40
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS POUBEL em 15/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 23:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 11:57
Conclusos para despacho
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06/03/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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