TJMA - 0800544-34.2019.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:53
Juntada de petição
-
09/06/2023 13:44
Juntada de petição
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19/05/2023 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
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08/03/2023 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2023 17:08
Juntada de petição
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17/01/2023 09:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MORAIS SOUSA em 16/12/2022 23:59.
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17/01/2023 09:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MORAIS SOUSA em 16/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:53
Juntada de petição
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07/12/2022 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 09:14
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:23
Juntada de petição
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02/12/2022 09:17
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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10/11/2022 21:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MORAIS SOUSA em 27/10/2022 23:59.
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14/10/2022 04:53
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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14/10/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2022 15:41
Conclusos para decisão
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05/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:57
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:57
Decorrido prazo de ROBSON LIMA DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:52
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:52
Decorrido prazo de ROBSON LIMA DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 12:20
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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19/11/2021 12:19
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE AMARANTE DO MARANHÃO Processo nº: 0800544-34.2019.8.10.0066 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA DE LOURDES DE MORAIS SOUSA Advogado do Requerente: ROBSON LIMA DOS SANTOS - MA15213 Requerido: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado do Requerido: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES - BA9446 Audiência: 10 de novembro de 2021 - Conciliação, Instrução e Julgamento ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 10/11/2021 às 10:30, na sala de audiências deste Juízo, onde se achava presente Sua Excelência o Doutor DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Amarante do Maranhão-MA, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA: Verificada a presença da parte Autora, acompanhada de advogado(a), o(a) senhor(a) ROBSON LIMA DOS SANTOS - MA15213.
Verificada a presença da parte Ré, representada por preposto(a), o(a) senhor(a) Marília Gabriela Pereira de Andrade- CPF: *25.***.*66-20, acompanhada de advogado(a), o(a) senhor(a)Anna Carolina Rocha Sarmento - OAB-BA 61.632.
DA CONCILIAÇÃO: Foi amplamente explicitado por este conciliador o objetivo da presente audiência, bem como as vantagens que poderão advir da consecução de uma composição amigável para o fim do presente litígio.
A proposta apresentada pelo Requerido, segue: o valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), depositado no prazo de 10 dias a contar do dia seguinte da audiência.
Proposta não foi aceita pela parte Autora.
DA INSTRUÇÃO: As partes declararam que não desejam produzir novas provas e se manifestaram nas alegações remissivas a inicial e contestação, bem como requereram o julgamento do feito no estado em que se encontra.
DAS DELIBERAÇÕES: O MM.
Juiz de Direito proferiu o seguinte despacho: “Determino que voltem os autos conclusos para prolação da sentença”.
DO ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciária, encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Partes intimadas em audiência.
Eu, ___________, Taís Sâmia Costa Lima, Secretária Judicial, lotado na Vara Única de Amarante do Maranhão-MA, o digitei (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). Juiz DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão-MA -
17/11/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 10:30 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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11/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 15:52
Juntada de petição
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20/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MORAIS SOUSA em 19/10/2021 23:59.
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30/09/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 10:30 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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10/06/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 10:55
Conclusos para despacho
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17/03/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2019
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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