TJMA - 0803147-13.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 13:41
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 13:41
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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03/09/2021 15:58
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 30/08/2021 23:59.
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06/08/2021 01:01
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 13/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 13/07/2021 23:59.
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29/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
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27/07/2021 17:55
Extinto o processo por desistência
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27/07/2021 16:23
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 11:01
Juntada de petição
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28/06/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 08:13
Juntada de Ato ordinatório
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02/06/2021 19:37
Decorrido prazo de JURACY SILVA DE SOUZA em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 17:59
Juntada de diligência
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12/03/2021 08:41
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 07:02
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803147-13.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP122626 REU: JURACY SILVA DE SOUZA DECISÃO A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, Marca: FIAT Modelo: MOBI LIKE(PACKCROSS) Ano: 2019 Cor: BRANCA Placa: PTR2588 Chassi : 9BD341A5XLY656129, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Em caso de resistência, fica autorizado o oficial de justiça a requerer o auxílio de força policial e proceder a arrombamento, nos termos do art. 536, §2º, e 846, §§1º a 4º, do CPC.
Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, de R$58.541,44 (cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída e que ,transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
02/03/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 14:59
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 14:58
Juntada de bloqueio RENAJUD
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24/02/2021 13:06
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2021 12:51
Conclusos para decisão
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15/02/2021 16:28
Juntada de petição
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06/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803147-13.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OABSP122626 REU: JURACY SILVA DE SOUZA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
03/02/2021 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 10:12
Conclusos para decisão
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29/01/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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