TJMA - 0052386-29.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:09
Determinado o arquivamento
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27/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
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10/01/2023 13:41
Recebidos os autos
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10/01/2023 13:41
Juntada de despacho
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03/05/2022 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/04/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 09:57
Juntada de petição
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01/12/2021 09:43
Conclusos para despacho
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28/11/2021 23:13
Juntada de petição
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25/11/2021 01:20
Decorrido prazo de EMIRSON MARTINS MOREIRA em 23/11/2021 23:59.
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22/11/2021 09:11
Juntada de petição
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16/11/2021 05:57
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0052386-29.2015.8.10.0001 AUTOR: EMIRSON MARTINS MOREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS LEMOS GOMES - MA14087-A, LEONARDO GUILHERME QUIRINO PINTO DA SILVA TORRES - MA11973-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 28 de outubro de 2021 SECRETARIA JUDICIAL Assinado eletronicamente 3ª Vara da Fazenda Pública. -
11/11/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
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28/10/2021 12:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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