TJMA - 0818924-41.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 11:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/01/2023 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 27/01/2023 23:59.
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14/11/2022 13:39
Juntada de petição
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10/11/2022 17:18
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2022.
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10/11/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/11/2022 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2022 18:04
Juntada de Certidão
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26/10/2022 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2022 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2022 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
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14/06/2022 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 31/05/2022 23:59.
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23/05/2022 21:37
Juntada de petição
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23/05/2022 01:07
Publicado Despacho (expediente) em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 05:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/04/2022 21:51
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/04/2022 00:22
Publicado Acórdão (expediente) em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 11:41
Juntada de malote digital
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11/04/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 09:29
Conhecido o recurso de ANTONIO FERREIRA COSTA - CPF: *49.***.*66-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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07/04/2022 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2022 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/02/2022 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA COSTA em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 15/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/02/2022 23:59.
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07/01/2022 13:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/12/2021 09:32
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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09/12/2021 07:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2021 16:13
Juntada de contrarrazões
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08/12/2021 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA COSTA em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 02:00
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2021.
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30/11/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 01:05
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 10:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/11/2021 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0818924-41.2021.8.10.0000 Recorrente: Antônio Ferreira Costa Advogado: Marcos Paulo Aires (OAB/MA - 16.093) Recorrido: Município de Imperatriz/MA DECISÃO À vista da interposição do Recurso n.º 0818209-44.2019.8.10.0040 , distribuído anteriormente ao Excelentíssimo Desembargador Kléber Costa Carvalho, e diante da regra contida no caput do artigo 293 do RITJMA, determino sejam os presentes autos encaminhados à Secretaria competente, a fim de que sejam tomadas as providências para redistribuição do feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton -
11/11/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 21:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/11/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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