TJMA - 0817242-85.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 10:16
Juntada de termo
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24/08/2022 10:15
Juntada de malote digital
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24/08/2022 10:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/05/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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13/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:09
Juntada de contrarrazões
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08/04/2022 01:59
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 09:01
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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17/03/2022 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 12:43
Recurso Especial não admitido
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08/03/2022 10:20
Conclusos para decisão
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08/03/2022 10:20
Juntada de termo
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08/03/2022 10:17
Juntada de petição
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13/12/2021 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 12:30
Juntada de Certidão
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13/12/2021 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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13/12/2021 07:57
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:06
Juntada de recurso especial (213)
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19/11/2021 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE 25 DE OUTUBRO A 1 DE NOVEMBRO DE 2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0817242-85.2020.8.10.0000 PROCESSO NA ORIGEM: 0811249-29.2018.10.0001 EMBARGANTE: SPE SÁ CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA X LTDA ADVOGADOS: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB-PA 8770), ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB/PA 11.847) EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO SILVA ARAÚJO SOUZA JÚNIOR RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
REQUISITOS.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
EMBARGOS REJEITADOS. I.
O Agravante aduz a existência de omissão por ausência de enfrentamento sobre os requisitos obrigatórios que deverá conter a inscrição de dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 202, do CTN para ao final, pleitear o acolhimento dos presentes aclaratórios com efeitos modificativos.
II.
Da simples leitura da ementa do respectivo acórdão embargado percebe-se a improcedência do argumento aduzido pelo Embargante, vez que enfrentou à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a ausência de nulidade face à ausência de prejuízo, a inobservância de indicação de livro e folha de inscrição da respectiva dívida fiscal III.
Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão por videoconferência da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de outubro a 1 de novembro de 2021.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
17/11/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:23
Conhecido o recurso de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/11/2021 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2021 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2021 17:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2021 01:57
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA em 24/08/2021 23:59.
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10/08/2021 15:54
Juntada de petição
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09/08/2021 20:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2021 18:11
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/08/2021 17:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/07/2021 23:59.
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05/08/2021 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 02/08/2021.
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05/08/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 13:46
Juntada de malote digital
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29/07/2021 13:45
Juntada de malote digital
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29/07/2021 13:44
Juntada de malote digital
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29/07/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 14:43
Conhecido o recurso de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e provido
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26/07/2021 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2021 23:06
Juntada de parecer do ministério público
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19/07/2021 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2021 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 14:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2021 12:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2021 12:01
Juntada de parecer
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01/06/2021 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 31/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 11:43
Juntada de contrarrazões
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29/04/2021 00:38
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 06/04/2021.
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05/04/2021 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 09:14
Juntada de malote digital
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05/04/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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04/04/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2021 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2020 15:31
Conclusos para decisão
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20/11/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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