TJMA - 0032811-69.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:29
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:21
Juntada de despacho
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23/05/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/04/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
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25/11/2021 11:46
Juntada de petição
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25/11/2021 01:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 16:36
Juntada de petição
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16/11/2021 06:00
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0032811-69.2014.8.10.0001 AUTOR: GENY GOMES MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 10 de novembro de 2021 SECRETARIA JUDICIAL DO JUÍZO Assinado eletronicamente 3ª Vara da Fazenda Pública. -
11/11/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
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08/11/2021 15:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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