TJMA - 0800749-20.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 13:15
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 20:02
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 20:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2021 23:59.
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08/12/2021 11:32
Juntada de petição
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19/11/2021 12:42
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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19/11/2021 12:41
Publicado Sentença (expediente) em 19/11/2021.
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19/11/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800749-20.2020.8.10.0069 AUTOR: PEDRO CELESTINO DE CARVALHO FILHO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor da SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por PEDRO CELESTINO DE CARVALHO FILHO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, ambos devidamente qualificados na inicial. À inicial juntaram documentos.
A parte autora alega que é titular de benefício previdenciário nº 0230434653 e de acordo com extrato fornecido pelo INSS (doc. em anexo) o benefício vem sofrendo descontos em razão de empréstimo consignado, cujo contrato em discussão foi autuado sob os nº 712667130, no valor de R$ 703,00 parcelado em 58 vezes de R$ 23,09 com previsão de início de descontos para 07/05/2012 e fim em 07/03/2017.
Despacho de id. 43221867 , determinando a citação da parte requerida. É o breve relatório.
Decido.
Verificado que no caso concreto o pedido formulado nesta lide está contido em anterior demanda ajuizada pela mesma parte ( 0800748-35.2020.8.10.0069 ) distribuída em 10/06/2021 às 16:25, sendo que a presnete foi distribuída anteriormente em 10/06/2021, às 16:27, caracterizada está a litispendência Assim, é clara a ocorrência de litispendência da presente ação, com a ação de nº 0800748-35.2020.8.10.0069 9 que teve distribuição em data e horário anteriores a esta e que há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir..
Sobre tal matéria, dispõe o art. 337, § 3º do Código de Processo Civil: (...) "§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso".
Salienta-se que o §3º do art. 485, do CPC, autoriza o reconhecimento de ofício da litispendência.
De rigor, pois, a extinção do feito, nos termos do art 485, V, do CPC, relativamente aos pedidos supra mencionados.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante o pedido de justiça gratuita para o qual defiro.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquive-se, com as cautelas legais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de novembro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
17/11/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 10:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/10/2021 13:39
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 23:48
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:48
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 27/07/2021 23:59.
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27/07/2021 10:26
Juntada de réplica à contestação
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06/07/2021 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 06:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 06:00
Juntada de Ato ordinatório
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01/05/2021 13:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 16:26
Juntada de contestação
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05/04/2021 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 11:18
Juntada de Carta ou Mandado
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23/11/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 12:12
Conclusos para decisão
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19/10/2020 12:12
Juntada de Certidão
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23/09/2020 05:51
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 22/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 17:42
Juntada de petição
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20/08/2020 06:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 17:00
Conclusos para despacho
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10/06/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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