TJMA - 0803916-05.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 16:36
Recebidos os autos
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31/10/2022 16:36
Juntada de despacho
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18/08/2022 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/08/2022 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
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27/06/2022 19:09
Juntada de contrarrazões
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14/06/2022 19:39
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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05/06/2022 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:39
Juntada de apelação
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12/05/2022 05:15
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 19:42
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2022 13:59
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803916-05.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARLENE TORRES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Endereço: BANCO BRADESCO SA Núcleo Cidade de Deus, S/N, OSASCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARLENE TORRES DE OLIVEIRA, em face de BANCO BRADESCO SA. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19053011585175700000019138980 MARLENE TORRES DE OLIVEIRA 13071721 Documento Diverso 19053011585180900000019138991 Despacho Despacho 19073017410202700000020347656 Citação Citação 19101716005367300000023336016 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20041416470022200000028362503 Citação Citação 20042712310418700000028643219 Protocolo Protocolo 20042908364316500000028703802 PROTOCOLO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA Protocolo 20042908364322100000028703803 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20081911261462200000032425382 AR Aviso de Recebimento 20081911261488100000032425383 Habilitação e Contestação Petição 20090913032202600000033165085 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Documento Diverso 20090913032209000000033165748 Contestação Documento Diverso 20090913032225300000033165749 Comprovante de transferência Documento Diverso 20090913032230300000033165754 CONTRATO Documento Diverso 20090913032235800000033165755 Certidão Certidão 20091009441661600000033199487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20091614422865300000033428435 Intimação Intimação 20091614422865300000033428435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110322332411200000035186864 Intimação Intimação 20110322332411200000035186864 REPLICA Petição 20112519462156500000036059818 0803916-05.2019 RÉPLICA Petição 20112519462161400000036059819 Certidão Certidão 20112721144612300000036167839 Decisão Decisão 21061622125245600000044510178 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 21061622125245600000044510178 Petição Petição 21071215484390700000045825038 0803916-05.2019 MANIFESTAÇÃO VALOR DA CAUSA Petição 21071215484398800000045825042 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO.*37.***.*18-17 Documento Diverso 21071215484404300000045825994 Certidão Certidão 21082011420488200000047959063 -
18/11/2021 05:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 11:42
Conclusos para despacho
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20/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:59
Decorrido prazo de MARLENE TORRES DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59.
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21/07/2021 10:03
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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21/07/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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12/07/2021 15:48
Juntada de petição
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21/06/2021 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 22:12
Outras Decisões
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27/11/2020 21:15
Conclusos para decisão
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27/11/2020 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 21:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 19:46
Juntada de petição
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05/11/2020 02:39
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 22:33
Juntada de Ato ordinatório
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16/09/2020 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 14:42
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2020 09:44
Juntada de Certidão
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19/08/2020 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2020 08:36
Juntada de protocolo
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27/04/2020 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 16:47
Juntada de Ato ordinatório
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17/10/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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