TJMA - 0802529-25.2019.8.10.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2021 13:50
Baixa Definitiva
-
17/12/2021 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
17/12/2021 10:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/12/2021 15:59
Juntada de petição
-
26/11/2021 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO LISBOA em 25/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:34
Publicado Acórdão (expediente) em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 01:34
Publicado Acórdão (expediente) em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 04 A 11 DE NOVEMBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802529-25.2019.8.10.0038 AGRAVANTE: VANIA RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: Benedito Jorge Gonçalves de Lira (OAB/MA 9561) AGRAVADO: Município de João Lisboa/MA PROCURADOR: Marcos Vinicio de Sousa Castro (OAB/MA 10279) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2021 EMENTA: AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
PROFESSORA MUNICIPAL.
IMPLANTAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DECORRENTE DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV.
REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
PRESCRIÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no RE 561836, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que “o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad eternum de parcela de remuneração por servidor público” (RE 561836, Rel.
Min.
LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, DJe 10-02-2014). 2.
Esta Egrégia Primeira Câmara Cível já pacificou o entendimento de que “a lei que reestrutura o cargo não precisa fazer menção expressa à incorporação das diferenças relativas à conversão em URV na Lei de reestruturação do cargo, bastando a existência da lei estabelecendo novo regime remuneratório, com valores expressos em reais para que se enquadre nos termos jurisprudenciais.” (TJMA, Agravo Interno na Apelação – 0840999-13.2017.8.10.0001, Relator: KLEBER COSTA CARVALHO Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível, julgado em 18/02/2019). 3.
Agravo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste Acórdão servirá de expediente de comunicação.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sala das Sessões Virtuais da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 04 a 11 de novembro de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
16/11/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:54
Conhecido o recurso de VANIA RODRIGUES DA COSTA - CPF: *19.***.*28-15 (APELANTE) e não-provido
-
11/11/2021 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2021 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2021 23:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2021 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/03/2021 09:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2021 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO LISBOA em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO LISBOA em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO LISBOA em 09/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:07
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
13/01/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 16:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/12/2020 10:35
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
25/11/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2020.
-
25/11/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2020.
-
24/11/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 09:47
Conhecido o recurso de VANIA RODRIGUES DA COSTA - CPF: *19.***.*28-15 (APELANTE) e MUNICIPIO DE JOAO LISBOA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELADO) e não-provido
-
05/11/2020 17:16
Juntada de petição
-
27/10/2020 14:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/10/2020 13:43
Juntada de parecer
-
04/09/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 13:38
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000287-04.2017.8.10.0069
Maria Jeciane Lima do Nascimento
Joelma dos Santos Silva
Advogado: Scheila Maria de Araujo Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2017 00:00
Processo nº 0000287-04.2017.8.10.0069
Maria Jeciane Lima do Nascimento
Joelma dos Santos Silva
Advogado: Scheila Maria de Araujo Rocha
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 11:24
Processo nº 0867479-62.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2023 12:17
Processo nº 0800499-18.2019.8.10.0070
Pedro dos Santos Martins
Banco Agibank S.A.
Advogado: George Vinicius Barreto Caetano
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2021 15:41
Processo nº 0867479-62.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2016 11:01