TJMA - 0811319-54.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:23
Outras Decisões
-
29/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:40
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 16:25
Juntada de petição
-
09/11/2023 22:27
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 18:11
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
20/10/2023 13:36
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 07:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/05/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:48
Homologada a Transação
-
24/04/2023 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2023 22:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:42
Juntada de petição
-
15/03/2023 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 20:34
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2023 20:32
Juntada de petição
-
08/02/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:29
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 14:00
Juntada de petição
-
12/08/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 20:04
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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17/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0811319-54.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDITE MONTEIRO SALGADO Advogado: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA OAB: PI19842 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654/680, Rua Rio de Janeiro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 13 de julho de 2022.
DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
14/07/2022 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:31
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:31
Juntada de despacho
-
31/01/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
31/01/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:55
Juntada de contrarrazões
-
25/01/2022 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:01
Juntada de apelação cível
-
08/12/2021 11:50
Decorrido prazo de JUDITE MONTEIRO SALGADO em 07/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 00:50
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0811319-54.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JUDITE MONTEIRO SALGADO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JUDITE MONTEIRO SALGADO, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB/PI 19842, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 57128344, cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e Decisão do IRDR nº 53983/2016 para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 767894120 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 2 de dezembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/12/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:10
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2021 17:01
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:35
Juntada de réplica à contestação
-
20/11/2021 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:45
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0811319-54.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JUDITE MONTEIRO SALGADO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54163479, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 13 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/11/2021 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 23:31
Juntada de contestação
-
11/10/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:13
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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