TJMA - 0800496-54.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 18:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:55
Decorrido prazo de felix henrique franca do rosario em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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05/08/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 PROCESSO: 0800496-54.2021.8.10.0018 AUTOR: MARIA BENEDITA RIBEIRO PINTO REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id 72045849, determino o arquivamento dos autos, ante a confirmação da sentença prolatada nos autos.
INTIMEM-SE.
ARQUIVE-SE São Luis, Data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo jbs -
04/08/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
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22/07/2022 08:32
Recebidos os autos
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22/07/2022 08:32
Juntada de despacho
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11/04/2022 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/04/2022 12:18
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 20:01
Juntada de contrarrazões
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21/03/2022 02:47
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:44
Conclusos para decisão
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10/03/2022 13:44
Juntada de termo
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27/02/2022 22:03
Decorrido prazo de felix henrique franca do rosario em 08/02/2022 23:59.
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27/02/2022 22:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/02/2022 23:59.
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04/02/2022 02:45
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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04/02/2022 02:44
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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25/01/2022 12:38
Juntada de recurso inominado
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21/01/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:15
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2021 14:42
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2021 15:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/11/2021 08:47
Decorrido prazo de felix henrique franca do rosario em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 08:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 18:20
Juntada de contestação
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22/11/2021 16:08
Juntada de petição
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19/11/2021 02:57
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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19/11/2021 02:57
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800496-54.2021.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA BENEDITA RIBEIRO PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIX HENRIQUE FRANCA DO ROSARIO - MA16463 DEMANDADO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO: Audiência De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) em atendimento aos princípios da celeridade, efetividade e da razoável duração do processo e aos meios que garantam a agilidade de sua tramitação, fica determinado a antecipação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Devendo ainda a parte requerida, até a data da audiência, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes.
Conforme decisão proferida no evento de Id 55654367 do processo em epígrafe.
Desta forma, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 24/11/2021 às 15:30, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 OBS: Link de acesso referente à sala 01.
Orientações: 1.
Acessar usando preferencialmente o navegador Google Chrome. 2. Acessar o link a partir de cinco minutos antes do horário marcado para a audiência, devendo esperar pela liberação de acesso à sala da audiência virtual pelo(a) servidor(a); 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas.
OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano nos termos da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. São Luís/MA, 16 de novembro de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
16/11/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 20:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2021 15:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2021 20:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/04/2022 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2021 20:27
Juntada de termo
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06/11/2021 09:13
Outras Decisões
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04/11/2021 11:10
Conclusos para decisão
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17/05/2021 14:41
Juntada de petição
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15/05/2021 05:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/05/2021 11:07:18.
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11/05/2021 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 10:34
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2021 13:59
Conclusos para decisão
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03/05/2021 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2022 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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