TJMA - 0802425-29.2021.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 13:27
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 13:27
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 19:57
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 13:27
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
[Alienação Fiduciária] Nº 0802425-29.2021.8.10.0049 REQUERENTE: Banco Itaú Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: Dra.
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR 19937-A REQUERIDO: JOAO DOS SANTOS FONSECA FINALIDADE: Intimar a parte autora,por sua advogada Dra.
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR 19937-A, para, tomar conhecimento da Sentença proferido(a) nos autos, cuja parte final segue descrita: “S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Itaucard S/A em face de João dos Santos Fonseca [...] Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Sem custas complementares.
Quanto aos pedidos de retirada de restrições judiciais e recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão expedido, esclareço que não houve tais determinações por este juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
17/11/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:44
Extinto o processo por desistência
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14/09/2021 11:27
Juntada de petição
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25/08/2021 17:56
Conclusos para decisão
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25/08/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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