TJMA - 0803966-61.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 12:19
Baixa Definitiva
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18/02/2022 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/02/2022 12:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2022 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/02/2022 23:59.
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20/11/2021 11:06
Juntada de petição
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17/11/2021 01:10
Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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16/11/2021 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID 8272911 NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803966-61.2020.8.10.0040 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante : MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Procurador : ZILMA RODRIGUES NOGUEIRA Embargado : MARIA DO SOCORRO MIRANDA COSTA Advogado : GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNÇÃO OAB/MA17.398 A C O R D Ã O PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
MUDANÇA PARA REGIME ESTATUTÁRIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
ACORDÃO MANTIDO. 1.
Inexistindo, portanto, vício no julgado e tratando-se os presentes embargos de declaração de mera discordância do embargante sobre o que foi decidido na decisão embargada, não merece acolhida este recurso. 2.
Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 04.11.2021 a 11.11.2021, em conhecer e rejeitar os embargos , nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
13/11/2021 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2021 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 10/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:10
Juntada de petição
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20/10/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 11:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2020 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 03/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 30/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 13:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/10/2020 10:44
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/10/2020 11:23
Juntada de petição
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14/10/2020 00:48
Publicado Acórdão em 14/10/2020.
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14/10/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2020
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08/10/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 09:40
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO MIRANDA COSTA - CPF: *72.***.*44-34 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2020 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/09/2020 11:04
Juntada de parecer do ministério público
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11/09/2020 23:41
Juntada de petição
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10/09/2020 09:55
Incluído em pauta para 24/09/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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09/09/2020 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2020 11:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2020 10:21
Juntada de parecer do ministério público
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28/07/2020 13:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/07/2020 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 10:08
Recebidos os autos
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24/06/2020 10:08
Conclusos para despacho
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24/06/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
13/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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