TJMA - 0022381-58.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 20:33
Baixa Definitiva
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14/12/2021 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/12/2021 20:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/12/2021 01:28
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:27
Decorrido prazo de OSVALDO AMORIM em 07/12/2021 23:59.
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24/11/2021 18:00
Juntada de petição
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17/11/2021 01:11
Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022381-58.2014.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º Embargante : Metlife – Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogados : Alexandre Gomes de Gouveia Vieira (OAB/PE 32.171) 2º Embargante : Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado : Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/MA 11.706-A) Embargado : Osvaldo Amorim Advogado : Paulo Roberto Almeida (OAB/MA 6.395-A) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS APELOS.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
POSSIBILIDADE. 1º RECURSO PREJUDICADO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM.
INOCORRÊNCIA. 2ºS EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Dada a sua natureza essencialmente reparadora, os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 1022 do CPC, somente podem ser opostos contra decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, e para a correção de erro material, sendo imprestáveis à rediscussão de questão já decidida. 2.
Diante da ocorrência de acordo entabulado entre o 1º embargante e o embargado, forçoso homologá-lo e, via de consequência, julgar prejudicado os aclaratórios opostos por aquele. 3.
No que concerne aos embargos ofertados pelo 2º embargante, em restando comprovado que a decisão embargada não incidiu em qualquer dos vícios previstos no art. 1.022, I, II e III, do CPC, e que o recorrente, apesar de alegar suposta omissão, busca, discordando dos fundamentos do decisum questionado, provocar o rejulgamento do recurso de apelação com vistas a obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe as teses já rechaçadas, a solução que se impõe é a rejeição dos aclaratórios. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 04.11.2021 a 11.11.2021, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
13/11/2021 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2021 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 03:54
Decorrido prazo de OSVALDO AMORIM em 10/11/2021 23:59.
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29/10/2021 02:05
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 02:52
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2021 18:47
Juntada de petição
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04/05/2021 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:44
Decorrido prazo de OSVALDO AMORIM em 03/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 14:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
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12/04/2021 10:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/04/2021 16:23
Juntada de embargos de declaração (1689)
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09/04/2021 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 09/04/2021.
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08/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 10:15
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (APELADO) e não-provido
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25/03/2021 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/03/2021 09:27
Juntada de parecer do ministério público
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03/03/2021 13:31
Incluído em pauta para 18/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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02/03/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/09/2020 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/09/2020 12:10
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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01/09/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 14:21
Recebidos os autos
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28/08/2020 14:21
Conclusos para despacho
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28/08/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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