TJMA - 0801501-89.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 07:12
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 07:12
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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21/09/2021 07:37
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 07:36
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 20/09/2021 23:59.
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15/09/2021 12:09
Juntada de petição
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01/09/2021 16:52
Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2021.
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01/09/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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01/09/2021 16:52
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801501-89.2020.8.10.0069 AUTOR: MARIA DAMEANA DO NASCIMENTO REU: BANCO CETELEM FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, para tomar (em) ciência do inteiro teor da SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Trata-se de Procedimento Ordinário: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por MARIA DAMEANA DO NASCIMENTO em face de BANCO CETELEM S.A., As partes informaram realização de Acordo Extrajudicial realizado, requerendo sua homologação, conforme petições de id 44727077 . É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição de id 44727077, contendo as cláusulas do acordo.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e consequentemente JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
O silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquive-se.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 24 de agosto de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
24/08/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 17:38
Homologada a Transação
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11/05/2021 13:25
Juntada de petição
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27/04/2021 22:27
Juntada de petição
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08/04/2021 11:17
Conclusos para despacho
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31/03/2021 22:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/03/2021 22:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/01/2021 09:00 Central de Videoconferência .
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31/03/2021 22:10
Conciliação infrutífera
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30/03/2021 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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24/03/2021 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 05:30
Conclusos para despacho
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22/03/2021 05:30
Juntada de Certidão
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18/03/2021 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2021 10:20
Audiência Processual por videoconferência designada para 12/03/2021 09:00 Central de Videoconferência.
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15/03/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2021 12:53
Juntada de diligência
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11/03/2021 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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09/03/2021 19:08
Juntada de petição
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23/02/2021 13:55
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 16:43
Juntada de petição
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11/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0801501-89.2020.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAMEANA DO NASCIMENTO ADVOGADO: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 REQUERIDO: BANCO CETELEM FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do requerente: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: "Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 12/03/2021 09:00 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs6 ; usuário: nome da pessoa participante e a senha é tjma1234, para maiores informações ligar no telefone (98)98602-7544 whatsapp e 3232-0515, (98)3232-1672.Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.Michelle Figueiredo.Secretária da Central de Conciliação por Videoconferência.Matrícula 140806" SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva, Técnico Judiciário, digitei e disponibilizei a publicação. -
09/02/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 08:58
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 02:59
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:58
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 27/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 09:46
Juntada de petição
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22/01/2021 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/01/2021 13:24
Juntada de Certidão
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22/01/2021 13:24
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2021 13:23
Audiência Processual por videoconferência designada para 12/03/2021 09:00 Central de Videoconferência.
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20/01/2021 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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19/01/2021 22:26
Juntada de Certidão
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27/12/2020 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/12/2020 11:06
Juntada de Certidão
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27/12/2020 11:05
Juntada de ato ordinatório
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27/12/2020 11:04
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 09:00 Central de Videoconferência.
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11/12/2020 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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03/12/2020 02:46
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 22:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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