TJMA - 0809807-37.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 14:05
Baixa Definitiva
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18/05/2022 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/05/2022 14:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
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04/05/2022 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 03/05/2022 23:59.
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26/04/2022 22:00
Juntada de petição
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26/04/2022 02:51
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 12:33
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de REGINA CARVALHO SANTOS - CPF: *36.***.*16-87 (APELADO)
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21/04/2022 09:10
Conclusos para decisão
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21/04/2022 09:10
Juntada de termo
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21/04/2022 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 20/04/2022 23:59.
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27/03/2022 22:12
Juntada de petição
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24/03/2022 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/03/2022 23:59.
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24/02/2022 23:00
Conclusos para decisão
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24/02/2022 23:00
Juntada de termo
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24/02/2022 22:59
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/02/2022 01:52
Publicado Decisão (expediente) em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 11:35
Recurso Especial não admitido
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15/02/2022 20:18
Conclusos para decisão
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15/02/2022 20:17
Juntada de termo
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15/02/2022 18:24
Juntada de contrarrazões
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26/01/2022 00:13
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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24/01/2022 09:03
Juntada de Certidão
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24/01/2022 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/01/2022 23:59.
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23/12/2021 11:40
Juntada de recurso especial (213)
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06/12/2021 05:45
Decorrido prazo de REGINA CARVALHO SANTOS em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:20
Publicado Acórdão (expediente) em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 04 a 11 de novembro de 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809807-37.2020.8.10.0040 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Procuradora: Dra.
Regina Célia Nobre Lopes AGRAVADA: REGINA CARVALHO SANTOS Advogado: Dr.
Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _____________________ EMENTA AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSORES GOZO DE FÉRIAS ANUAIS DURANTE 45 DIAS.
INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS.
PREVISÃO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO.
DESPROVIMENTO.
I - Restou consignado na decisão recorrida que os professores em exercício de efetiva atividade de magistério possuem direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, devendo o terço constitucional ser calculado de acordo com o período total de férias do servidor.
II - A irresignação não merece acolhimento, tendo em vista que a parte agravante não logrou desenvolver argumentação apta a desconstituir os fundamentos adotados pela decisão recorrida, que ora submeto ao Colegiado para serem confirmados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0809807-37.2020.8.10.0040 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Angela Maria Moraes Salazar e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 04 a 11 de novembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
17/11/2021 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 16:42
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
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11/11/2021 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2021 23:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2021 13:16
Juntada de protocolo
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20/10/2021 22:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2021 08:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2021 06:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/07/2021 00:45
Decorrido prazo de REGINA CARVALHO SANTOS em 01/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 10/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2021.
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08/06/2021 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 00:31
Decorrido prazo de REGINA CARVALHO SANTOS em 13/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 10:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2021 08:44
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/04/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 22/04/2021.
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20/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 20:36
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
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14/04/2021 12:50
Conclusos para decisão
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12/04/2021 21:26
Recebidos os autos
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12/04/2021 21:26
Conclusos para despacho
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12/04/2021 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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