TJMA - 0801265-29.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 06:42
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801265-29.2020.8.10.0105 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO BANDEIRA FEITOSA - CE38016 EXECUTADO: RAIMUNDA RODRIGUES DE CARVALHO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) movido por BANCO BRADESCO SA em desfavor de RAIMUNDA RODRIGUES DE CARVALHO.
Em petição ID 45012399, as partes entraram em acordo.
Após, vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo, resolvendo o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O acerto celebrado entre os litigantes reveste-se da livre vontade e iniciativa dos envolvidos, visando a um fim concorde que, segundo seus interesses, soluciona o mérito da querela, extinguindo-a no cumprimento das cláusulas estipuladas.
Pois bem, sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes, constante na petição já referida, e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e nem em honorários de sucumbência.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal pelas partes, certifique-se a Secretaria Judicial o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419.
Aos 11/11/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/11/2021 20:10
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 20:10
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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11/11/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 10:50
Homologada a Transação
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25/10/2021 10:15
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 16:07
Juntada de petição
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12/02/2021 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2021 09:43
Juntada de diligência
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16/12/2020 11:33
Juntada de petição
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24/11/2020 16:31
Juntada de petição
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18/09/2020 16:54
Expedição de Mandado.
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19/06/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 12:27
Juntada de petição
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21/05/2020 10:47
Conclusos para despacho
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14/05/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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