TJMA - 0002873-86.2016.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:44
Juntada de Ofício
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21/06/2022 10:42
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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12/04/2022 17:37
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA DE ARAUJO em 11/04/2022 23:59.
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29/03/2022 04:05
Publicado Notificação em 28/03/2022.
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29/03/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2021 09:36
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA DE ARAUJO em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:36
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA DE ARAUJO em 30/11/2021 23:59.
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18/11/2021 11:18
Publicado Notificação em 16/11/2021.
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18/11/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0002873-86.2016.8.10.0024 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: MARCELA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: LEONARDO DE ARAUJO VALE A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0002873-86.2016.8.10.0024 requerida por MARCELA PEREIRA ARAÚJO, brasileira, casada, desempregada, portadora do RG n 2 103961898-4, CPF n 2 *47.***.*08-74, residente e domiciliada na Rua 12, Quadra 33, n 2 07, Vila Frei Solano, Bacabal/MA, com referência à Interdição de LEONARDO DE ARAUJO VALE, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Leonardo de Araújo Vale, nomeando como curadora Marcela Pereira de Araújo, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais.Sentença publicada. ime-se a parte autora através de seu advogado.Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara CívelComarca de Bacabal/Ma".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, foi decretada a Interdição de LEONARDO DE ARAUJO VALE, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
MARCELA PEREIRA DE ARAUJO, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 8 de agosto de 2021.
Eu, EDILSON DAMASO OLIVEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
13/11/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 10:43
Decorrido prazo de LEONARDO DE ARAUJO VALE em 20/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:51
Decorrido prazo de SANDRO LEONARDO SA ROSA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 03:24
Publicado Notificação em 02/09/2021.
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11/09/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 13:41
Juntada de petição
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09/08/2021 07:43
Juntada de Edital
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08/08/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 15:02
Julgado procedente o pedido
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08/07/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 14:01
Juntada de petição
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02/07/2021 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 12:10
Juntada de laudo
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12/05/2021 21:35
Juntada de Certidão
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12/05/2021 21:33
Juntada de Certidão
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09/05/2021 01:05
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA DE ARAUJO em 07/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:52
Decorrido prazo de SANDRO LEONARDO SA ROSA em 22/04/2021 23:59:59.
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12/01/2021 08:48
Juntada de laudo
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18/12/2020 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2020 13:38
Conclusos para decisão
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14/12/2020 13:36
Juntada de Certidão
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21/11/2020 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2020 20:20
Juntada de diligência
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04/11/2020 00:54
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 13:17
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 13:07
Juntada de Certidão
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27/10/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:38
Conclusos para despacho
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24/09/2020 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2020 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2020 09:39
Juntada de Certidão
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06/08/2020 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 19:06
Juntada de Certidão
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07/07/2020 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2020 18:35
Juntada de Certidão
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04/06/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 10:22
Juntada de Ofício
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14/05/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 17:35
Conclusos para despacho
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13/02/2020 11:33
Juntada de Certidão
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16/10/2019 04:53
Decorrido prazo de SANDRO LEONARDO SA ROSA em 14/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2019 22:51
Juntada de Certidão
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20/09/2019 14:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/09/2019 14:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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